A prova do feriado local para fins de demonstração da tempestividade dos recursos cíveis segundo a jurisprudência do STJ: uma análise do entendimento firmado por sua Corte Especial no julgamento do Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial n.° 957.821/MS

Autores

  • Tiago Figueiredo Gonçalves
  • Emmanuel Domingues
  • André Silva Martinelli

Resumo

Este artigo objetiva analisar a interpretação dada pelo Superior Tribunal de Justiça à regra inserta no § 6º do artigo 1.003 do CPC/2015, que exige, para fins de comprovação da tempestividade do recurso, que o feriado local seja comprovado no ato de sua interposição. De acordo com o entendimento firmado pela Corte Especial daquele sodalício no julgamento do Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial n.º 957.821/MS, o não cumprimento da exigência feita na referida regra consiste em vício processual insanável e, portanto, insuscetível de correção por meio da cláusula geral de sanabilidade prevista no § único, do art. 932, do código processual em vigor. Ocorre que tal entendimento se revela contrário ao princípio da primazia da solução de mérito, também aplicável em grau recursal, e às regras processuais que autorizam a correção de vícios meramente formais, como é o caso da prova feriado local.

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Publicado

16-06-2019

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Seção

Artigos