Considerações sobre homologação de sentença estrangeira de divórcio no Brasil

Auteurs

  • Danilo Ribeiro Silva dos Santos
  • Leonardo Veiga Franco
  • Luiza Tosta Cardoso

Résumé

O presente trabalho analisa a aplicação de sentença de divórcio consensual no Brasil. Nos termos do art. 961, §1°, do CPC, a sentença estrangeira somente terá eficácia no Brasil após homologação pelo STJ. No entanto, o §5° do mesmo dispositivo determina que a sentença de divórcio consensual produz efeitos no Brasil independentemente de homologação. Assim, o divórcio consensual obtido no estrangeiro produz efeitos imediatos no Brasil. No entanto, a validade da sentença consensual de divórcio obtido no estrangeiro poderá ser analisada por qualquer juiz, em caráter principal ou incidental, quando tal questão for suscitada por qualquer das partes.

Téléchargements

Les données relatives au téléchargement ne sont pas encore disponibles.

Téléchargements

Publiée

13-07-2020

Numéro

Rubrique

Processo Civil Internacional