A interpretação do contraditório efetivo para formação da coisa julgada na questão prejudicial incidental
Resumo
A questão de efetividade é ponto chave no novo Código de Processo Civil de 2015. Contudo, como termo vago, múltiplas também são as suas intepretações nos diversos artigos. Desse modo, buscará o presente estudo fazer uma intepretação condizente com os princípios basilares do novo diploma legal para estabelecer qual seria a devida interpretação do contraditório efetivo que está presente no parágrafo 1º, II do artigo 503 do NCPC. E, a partir disso, definir as implicações desta interpretação nos casos concretos.Downloads
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Publicado
10-05-2018
Edição
Seção
I Tutela de direitos e novas técnicas processuais