Princípio da Fundamentação das decisões judiciais como consectário do Estado Democrático de Direito à luz das mudanças do Novo Código de Processo Civil

Autores

  • Beatriz Oliveira Krause
  • Lucas de Carvalho Lyra Ribeiro

Resumo

Com as sucessivas modificações textuais, o atual Código de Processo Civil extirpou a exata correspondência do art. 131 do CPC/73, o que acarreta a possível conclusão de que não vige mais, no Brasil, o princípio do livre convencimento motivado. Nesse viés, o presente trabalho tem por objetivo promover uma análise crítico-metodológica do princípio da fundamentação hermenêutica e analítica adequada das decisões judiciais como consectário do Estado democrático de direito e garantia de justiça, à luz do Novo Código de Processo Civil, com fulcro em seus arts. 11 e 489. Serão abordadas a perspectiva histórica, levando em consideração a tradição de motivação das decisões presente no direito luso-brasileiro, assim como a constitucionalização do processo e seus corolários, encarando-as através do aspecto jurisdicional, além das acepções acerca da valoração democrática da prova e a crescente percepção de um processo pautado no princípio de cooperação. Não obstante, caberá enfatizar a tese que abrange as funções endo e extraprocessual da fundamentação das decisões judiciais.

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Publicado

16-06-2019

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Seção

Artigos