A utilização dos negócios processuais como técnica de eficiência e redução de custos nos contratos empresariais

Autores

  • Paulo Sandoval Tavares
  • Artur Almenara Merlo Emmerich Oliveira
  • Gabriela Azeredo Gusella

Resumo

O Código de Processo Civil de 2015 instaurou uma mudança de paradigma que possibilitou a releitura de vários institutos jurídicos. A possibilidade de se convencionar em matéria processual foi expressamente incluída no bojo do diploma normativo processual, por meio de uma cláusula geral de negociação. Desse modo, as partes, no exercício de sua autonomia privada, podem formular negócios jurídicos processuais visando modificar o procedimento, assim como convencionar sobre ônus, poderes, faculdades e deveres processuais. Esse instituto possui especial relevância quando analisados os contratos empresariais, pois estes, pautados na simetria de poderes de contratação, visam a promoção de segurança e previsibilidade. O Projeto de Lei nº 487/2013 que tramita no Senado Federal, reforça essa importância, na medida em que traz disposições específicas sobre a temática. Assim, o presente estudo objetiva traçar um paralelo, ressaltando algumas hipóteses de aplicação dos negócios jurídicos processuais nos contratos empresarias, vislumbrando quais são as vantagens práticas decorrentes. Para tanto, utiliza-se de pesquisa bibliográfica com base na literatura jurídica pátria.

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Publicado

16-06-2019

Edição

Seção

Artigos