A representação por preposto das ME´s e EPP´s no polo ativo da relação processual no âmbito do microssistema dos Juizados Especiais e a necessidade de um tratamento isonômico

Autores

  • Ricardo Gueiros Bernardes Dias
  • Diogo Abineder Ferreira Nolasco Pereira

Resumo

O objetivo deste artigo é levar a compreensão de que é necessário dar tratamento isonômico às microempresas (ME´s) e empresas de pequeno porte (EPP´s) no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis quanto a possibilidade de serem representadas por prepostos para a prática de atos processuais, mormente quanto a participação de audiências, quando estiverem promovendo ações naquele microssistema.

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Publicado

16-06-2019

Edição

Seção

Artigos