A semântica anselmiana dos termos denominativos
DOI:
https://doi.org/10.47456/sofia.v7i2.19889Resumo
No De grammatico, Anselmo distingue e articula algumas noções linguísticas a fim de esclarecer uma suposta inconsistência na semântica dos termos denominativos. O presente estudo sustenta que a apelação é por ele concebida como uma noção básica a partir da qual a significação de um termo denominativo pode ser estabelecida. Essencialmente, Anselmo define a apelação em termos pragmático-referenciais e dela se vale para realizar três procedimentos consecutivos, cujo propósito é determinar a significação de um termo denominativo. De início, ele indica o que o termo denominativo apela. Em seguida, ele explicita a significação da sentença que contém tal termo, substituindo-o por sua definição. Finalmente, ele identifica o que o termo abstrato dessa definição apela. Segundo Anselmo, dado que um termo denominativo (i) significa per se o que na significação da sentença correspondente se predica do que ele apela e (ii) significa per aliud aquilo que ele apela, basta especificar ambas as apelações para, com base nelas, obter a significação de um termo denominativo.
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