A Ética da crença: uma defesa moderada da posição indiciária

Autori

  • Eros Moreira de Carvalho Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)

DOI:

https://doi.org/10.47456/sofia.v7i1.19292

Abstract

Neste artigo, articulo e critico os dois principais argumentos apresentados por Clifford em favor da norma de que é ilegítimo crer com base em evidência insuficiente. O primeiro argumento apela para o valor instrumental da crença, e o segundo apela para o nosso interesse intrínseco na verdade. Ambos os argumentos trazem à tona a relevância de fatores morais e sociais para a determinação de normas da crença. Eu sustento que o primeiro argumento é insuficiente para estabelecer a norma de Clifford em geral. Crenças que não são meios para ações ficam de fora do escopo do primeiro argumento. O segundo argumento tem um alcance mais abrangente. Contudo, ele pode ser bloqueado se o agente segue uma norma intelectualista que visa insular as crenças injustificadas do restante da sua vida cognitiva e ativa. É uma questão empírica se agentes humanos são capazes de seguir essa norma. Defendo uma reformulação da norma de Clifford, incluindo alguns parâmetros que influenciam a suficiência dos indícios. Por fim, fatores morais ou prudenciais podem afetar a legitimidade da crença. É legítimo crer sem indícios suficientes apenas em casos especiais, quando o agente insula a crença injustificada, ou quando o bem que advém da crença sobrepuja os malefícios da credulidade.

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Pubblicato

2018-07-30

Fascicolo

Sezione

Dossiê Epistemologia

Come citare

CARVALHO, Eros Moreira de. A Ética da crença: uma defesa moderada da posição indiciária. Sofia, Espírito Santo, Brasil, v. 7, n. 1, p. 17–40, 2018. DOI: 10.47456/sofia.v7i1.19292. Disponível em: https://periodicos.ufes.br/sofia/article/view/19292. Acesso em: 24 giu. 2026.