O ASPECTO MORAL DOS MOVIMENTOS SOCIAIS OCORRIDOS NO BRASIL A PARTIR DE 2013

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Resumo

Tomando como marco inicial os movimentos que ocorreram no Brasil a partir de 2013, combatidos, inicialmente, de forma enérgica pelo poder público, tentaremos traçar os aspectos, Materiais e, talvez, Morais, que alavancaram esses conflitos. Utilizando, como guia, a obra “Luta por Reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais”, de Axel Honneth, onde a aplicação do Direito se torna regra fundamental para a conquista do autorrespeito, e recorrendo, ainda, a outros renomados autores, a fim de fazer um paralelo de seus trabalhos com a realidade instaurada no país a partir destes eventos, iremos diferenciar os conceitos de “Grupos” e “Movimentos Sociais”. Traçados esses parâmetros, tentaremos demonstrar se o que houve no Brasil, em 2013, com o direcionamento massivo da população às ruas, pôde se configurar um Movimento Social uno, individualizado, ou, então, diversos “Movimentos Sociais” paralelos, concomitantes, ou, ainda, apenas manifestos desordenados de diversos setores da sociedade. Sabemos que o processo Democrático se desenvolve de diversas formas, onde os “Movimentos Sociais” podem ser considerados como formas de sua expressão. A forma como tais manifestações se deram em nosso País, no período abordado, deixa clara a força política que manifestos populares possuem, trançando diretrizes e novos rumos às políticas nacionais. Antes mesmo de se judicializar a questão, a força popular pode ditar caminhos políticos, porém temos que considerar que quando há inércia desses atores políticos, quando não cumprem com seu papel político e legal, estes indivíduos também estão sujeitos a medidas coercitivas impostas pelo Estado ao qual representam. E nesse contexto que aparece o “Acesso ao Judiciário” como elemento de controle, postura que aparentemente não era frequente em nossos Tribunais e vem tomando maiores contornos ao se judicializar com maior habitualidade questões políticas com a colaboração de todas as esferas, Executivo, Legislativo e Judiciário.

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Publicado

15-11-2017