As procuradorias públicas no direito brasileiro: uma análise histórica

Autores

  • Claudio Madureira

Resumo

Este artigo tem por objetivo verificar, mediante análise histórica, porque o Direito brasileiro adotou, até 1988, a unificação do Ministério Público e da Advocacia Pública em uma única instituição (em hipotética referência ao modelo norte-americano) e porque aderimos, com a promulgação da nossa Constituição atual, ao modelo italiano, que induziu a cisão orgânica e funcional dessas procuradorias públicas em dois órgãos distintos. Além disso, procuro esclarecer como se processou ao longo dos anos essa atuação unificada das procuradorias públicas brasileiras, inclusive como forma de investigar se, de fato, a Advocacia Pública provém do Ministério Público, como parece sugerir essa mudança de paradigmas inaugurada pela Carta de 1988, ou se, pelo contrário, esse é que resulta daquela.

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