PRINCÍPIOS JURÍDICOS DO DIREITO CONTRATUAL SECURITÁRIO
DOI:
https://doi.org/10.55470/relaec.46701Palavras-chave:
Princípios jurídicos, Boa-fé objetiva, Equilíbrio econômico, Função social, Mutualismo, Contratos de seguroResumo
Este estudo tem como objetivo analisar alguns dos princípios jurídicos, positivados e extrapositivados, que moldam a estrutura, interpretação e aplicação dos contratos de seguro. O problema de pesquisa foca na tensão entre o formalismo contratual e a demanda por valores mais amplos, como a justiça social, no contexto do Direito securitário. Buscando comprender, a proteção dos direitos das partes e a função social do contrato de seguro. A metodologia adotada baseia-se em uma revisão bibliográfica, sustentada pelo referencial teórico de diversos autores renomados, incluindo Campoy (2014), Gravina (2015), Mancebo (2005), Negreiros (2002), Polido (2010) e Theodoro Júnior (2014). Esses estudiosos forneceram uma base sólida para a análise dos princípios jurídicos da boa-fé objetiva, equilíbrio econômico, função social do contrato e mutualismo aplicados aos contratos de seguro. A pesquisa concluiu que esses princípios, agindo em conjunto, harmonizam o formalismo jurídico com exigências de justiça e moralidade, equilibrando as relações contratuais, além de assegurar que o contrato de seguro atenda tanto aos interesses privados quanto às demandas sociais. O estudo também destaca que os princípios constitucionais agregados ao direito contratual securitário, alinham-se ao bem-estar coletivo, à justiça social, promovendo uma nova interpretação das normas jurídicas e redefinindo a liberdade contratual.
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