Da desjudicialização da multiparentalidade e convivência no sistema da parentalidade socioafetiva e biológica. Do Provimento nº 63, do Conselho Nacional de Justiça, viabilizado por precedentedo STF: Tese nº 622, RE 898.060
Resumo
Trata o artigo de analisar a desjudicialização possibilitada pelo CPC/2015, por meio de seu sistema de precedentes, relacionada à multiparentalidade e parentalidade socioafetiva, materializado pelo Provimento nº 63, de 14 de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Justiça, que foi viabilizado pela tese de nº 622 pelo Supremo Tribunal Federal, após afetação de recurso extraordinário com repercussão geral (RE 898.060).Downloads
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