O direito autônomo à prova no Código de Processo Civil de 2015

Autores/as

  • Livia Mayer Totola Britto
  • Lorena Rodrigues Lacerda
  • Tatiana Mascarenhas Karninke

Resumen

O presente estudo se dispõe a analisar o direito autônomo à prova materializado no procedimento de produção antecipada de provas, previsto no artigo 381 a 383 do CPC/2015. Busca delinear, também, o direito autônomo à prova sob seus aspectos processuais e constitucionais, diferenciando-o do direito de provar exercido no processo em que se busca a declaração de um direito material.

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Publicado

13-07-2020

Número

Sección

Tutela de direitos e novas técnicas processuais