As competências organizacionais do Ministério Público Federal na gestão da crise de saúde pública da COVID-19 no estado do Ceará
Palavras-chave:
Competência organizacional, COVID-19, Gestão por competências, Ministério Público FederalResumo
Após a CF/1988 o Ministério Público ascendeu como ator político capaz de defender os interesses da coletividade. No contexto pandêmico do coronavírus, esse papel permanece em evidência, dadas as diferenças socioeconômicas presentes na população e os conflitos políticos que marcam o governo no enfrentamento da crise. Assim, o estudo investigou as competências organizacionais do Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE) evidenciadas durante a crise da COVID-19. A pesquisa é qualitativa, descritiva e documental, com dados coletados do twitter e da sala de imprensa virtual do MPF-CE entre Março/2020 a Março/2021, procedendo-se com a análise de conteúdo. Os resultados revelaram a ênfase no procedimento extrajudicial, a amplitude das frentes de trabalho e o esforço institucional para agir em colaboração público-privada, conforme modelo de atuação “moderno, desburocratizado e extrajudicial” de Silva e Pedde (2018). Os resultados contribuem de forma teórico-empírica ao evidenciar competências organizacionais na gestão da crise, sendo 4 delas básicas e 2 essenciais, o que pode orientar tanto pesquisas relacionadas à gestão por competências no setor público, como também servir de parâmetro para (re)definição de estratégias institucionais visando maior eficiência na atuação estatal, além de reforçar o valor e a importância social do MPF enquanto ator político.