Direito Penal do inimigo e política brasileira de encarceramento em massa

Autores

  • Lucas Arbage

DOI:

https://doi.org/10.18315/argumentum.v12i1.21407

Resumo

Este artigo tem como objetivo discorrer acerca do Direito Penal e a teoria do Direito Penal do Inimigo, proposta por Günther Jakobs, num aspecto histórico-crítica, à luz do contemporâneo Direito Penal crítico. Para tanto, analisa-se a atual conjuntura da política criminal brasileira, bem como da teoria do direito penal do inimigo. Expõe-se os malefícios de uma política criminal de caráter exclusivamente repressiva, sua relação com a mídia e os riscos decorrentes das leis que são criadas em caráter emergencial no intuito de solidificar o simbolismo do direito penal e a subcidadania, ferindo direitos fundamentais. Debatem-se os principais aspectos da teoria do direito penal do inimigo, sendo explicitadas algumas das suas críticas. Por fim, conclui-se que a Justiça Penal deve-se basear num posicionamento político-criminal minimalista e garantista, condizente com o Estado Democrático de Direito, com intuito de prevenção geral dos crimes e vedando as penas cruéis, utilizando-se das penas e medidas alternativas. A metodologia empregada foi a pesquisa bibliográfica e documental, composta pela análise de documentos oficiais, do ordenamento jurídico e doutrina.

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Biografia do Autor

Lucas Arbage

Advogado. Especialista em Direito Penal e Processo Penal, Direito Civil e Empresarial, ambas pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus. Mestre em Educação, pela Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, com a temática da reintegração social dos apenados por meio da educação.

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Publicado

29-04-2020

Como Citar

Arbage, L. (2020). Direito Penal do inimigo e política brasileira de encarceramento em massa. Argumentum, 12(1), 102–116. https://doi.org/10.18315/argumentum.v12i1.21407