Direito Penal do inimigo e política brasileira de encarceramento em massa
DOI:
https://doi.org/10.18315/argumentum.v12i1.21407Resumo
Este artigo tem como objetivo discorrer acerca do Direito Penal e a teoria do Direito Penal do Inimigo, proposta por Günther Jakobs, num aspecto histórico-crítica, à luz do contemporâneo Direito Penal crítico. Para tanto, analisa-se a atual conjuntura da política criminal brasileira, bem como da teoria do direito penal do inimigo. Expõe-se os malefícios de uma política criminal de caráter exclusivamente repressiva, sua relação com a mídia e os riscos decorrentes das leis que são criadas em caráter emergencial no intuito de solidificar o simbolismo do direito penal e a subcidadania, ferindo direitos fundamentais. Debatem-se os principais aspectos da teoria do direito penal do inimigo, sendo explicitadas algumas das suas críticas. Por fim, conclui-se que a Justiça Penal deve-se basear num posicionamento político-criminal minimalista e garantista, condizente com o Estado Democrático de Direito, com intuito de prevenção geral dos crimes e vedando as penas cruéis, utilizando-se das penas e medidas alternativas. A metodologia empregada foi a pesquisa bibliográfica e documental, composta pela análise de documentos oficiais, do ordenamento jurídico e doutrina.
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