Reforma Psiquiátrica e Unidade de Custódia e Tratamento Psiquiátrico do Espírito Santo
DOI:
https://doi.org/10.47456/argumentum.v13i2.29216Resumen
O artigo analisa a relação entre a Lei nº 10.216/2001 e as medidas de segurança na Unidade de Custódia e Tratamento Psiquiátrico do Espírito Santo – UCTP-ES –, objetivando interrogar a aplicação da lei nesse contexto. O referencial teórico ancora-se na criminologia crítica e na perspectiva antimanicomial em saúde coletiva. A partir do método dedutivo, fez-se uso de análise bibliográfica, análise documental e questionário aberto. Como resultado, demonstrou-se que, apesar de notáveis esforços no sentido da humanização e da capacitação na UCTP-ES desde 2017, graves déficits na RAPS do estado ainda são relatados como entraves para justificar a existência da unidade, ou como óbice para desinternações necessárias às diretrizes da Lei nº 10.216/2001. Assim, necessita-se que o Governo do Espírito Santo amplie seu serviço de tratamento ambulatorial e implemente a Portaria nº 94 MS – 01/2014.
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