A doutrina de proteção integral em contraste com práticas de abandono

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18315/argumentum.v12i1.30253

Resumo

Este artigo discute o contraste entre preceitos normativos e práticas sociais no âmbito da proteção de crianças e adolescentes. Sua formulação se deu com base em dados secundários sobre a profunda desigualdade socioeconômica e étnico-racial que afeta esse segmento, bem como em relatórios que descrevem medidas de enquadramento e punição adotadas de modo discricionário, em nome da ordem e contrariamente à ideia de proteção social. O acompanhamento sistemático do fluxo de ações do sistema de garantia de direitos indica que a operacionalização da doutrina de proteção integral encontra resistência nos planos cultural, institucional, material e político. Considera-se que, entre o desenho da lei e as práticas efetivas, há muitas continuidades e poucas rupturas com um modelo que resulta em abandono e maus tratos por parte do Estado.

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Biografia do Autor

Joana Garcia, Universidade Federal do Rio de Janeiro

Assistente Social. Doutorado em Serviço Social. Professora titular da Escola de Serviço Social da Universidade Federal do Rio de Janeiro. (UFRJ, Rio de Janeiro, Brasil). Av Pasteur, 250, Rio de Janeiro (RJ), CEP.: 22290-240.

Carlos Lima, Universidade Federal de Uberlândia

Assistente Social. Mestre em Serviço Social. Assistente Social da Universidade Federal de Uberlândia. (UFU, Uberlândia, Brasil). Avenida Pará, 1720, Uberlândia (MG), CEP.: 38405-320.

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Publicado

29-04-2020

Como Citar

Joana Garcia, & Carlos Lima. (2020). A doutrina de proteção integral em contraste com práticas de abandono. Argumentum, 12(1), 67–81. https://doi.org/10.18315/argumentum.v12i1.30253