Aborto Legal e Seguro para meninas brasileiras em tempos de barbárie: um diálogo com Debora Diniz
DOI:
https://doi.org/10.47456/argumentum.v15i1.40647Resumo
O texto de Debora Diniz intitulado: “A casa de uma menina: estupro, aborto e a pandemia de COVID-19 no Brasil” nos traz reflexões essenciais e sensíveis sobre o conhecido caso da menina de dez anos do Espírito Santo que engravidou vítima de um estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal),[1] praticado por um parente dentro de casa e sua via-crúcis para ter acesso ao aborto legal e seguro. Em especial diante do conjunto de experiências terríveis que ela teve que passar até finalmente conseguir realizá-lo em um serviço localizado a mais de 1.480 km de sua casa. Isso garantiu a dignidade, o direito à vida e a um futuro, depois desse acesso ter-lhe sido negado no hospital universitário de seu estado sob a justificativa de “recusa consciente” pelos médicos.
[1] O crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal prevê como crime: “Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos”, ou seja, presume a violência nesses casos.
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