Maria de Lourdes Vale Nascimento e o racismo na aurora do Serviço Social
DOI:
https://doi.org/10.47456/argumentum.v16i2.44420Resumo
O artigo problematiza a agenda conservadora e moralista das primeiras assistentes sociais brasileiras, que tiveram dificuldades em compreender a complexidade das relações entre a exploração capitalista de classe e o racismo. Como forma de resistência, surgem organizações negras como a Frente Negra Brasileira, com um departamento feminino que visava preparar as mulheres negras para a sobrevivência na sociedade racista. Com o fim das organizações sociais e políticas, imposto pela ditadura do Estado Novo, só mais tarde foram retomadas abertamente as discussões sobre o racismo no Brasil. Maria de Lourdes Vale Nascimento, possivelmente uma das primeiras assistentes sociais negras do país, desponta na contramão do conservadorismo e pauta a luta pelos direitos trabalhistas das empregadas domésticas, em sua maioria, negras. Este estudo é o resultado de pesquisa bibliográfica e documental, especialmente publicações da imprensa negra como o jornal Quilombo (1948-1950) e dos movimentos negros. Consideramos tais materiais importantes fontes para pesquisas ainda pouco exploradas pelo Serviço Social.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Argumentum
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Termo de Cessão de Direitos Autorais
Como condição para a submissão, os autores devem concordar com o Termo de Cessão de Direitos Autorais, marcando a caixa de seleção após a leitura das cláusulas.
O(s) autor(es) doravante designado(s) CEDENTE, por meio desta, cede e transfere, de forma gratuita, a propriedade dos direitos autorais relativos à revista Argumentum, do Programa de Pós-graduação em Política Social, Universidade Federal do Espírito Santo - Av. Fernando Ferrari, 514 - Goiabeiras 29075-910, Vitória (Brasil) doravante designada CESSIONÁRIA, nas condições descritas a seguir:
1. O CEDENTE declara que é (são) autor(es) e titular(es) da propriedade dos direitos autorais da OBRA submetida.
2. O CEDENTE declara que a OBRA não infringe direitos autorais e/ou outros direitos de propriedade de terceiros, que a divulgação de imagens (caso as mesmas existam) foi autorizada e que assume integral responsabilidade moral e/ou patrimonial, pelo seu conteúdo, perante terceiros.
3. O CEDENTE cede e transfere todos os direitos autorais relativos à OBRA à CESSIONÁRIA, especialmente os direitos de edição, de publicação, de tradução para outro idioma e de reprodução por qualquer processo ou técnica. A CESSIONÁRIA passa a ser proprietária exclusiva dos direitos referentes à OBRA, sendo vedada qualquer reprodução, total ou parcial, em qualquer outro meio de divulgação, impresso ou eletrônico, sem que haja prévia autorização escrita por parte da CESSIONÁRIA.
4. A cessão é gratuita e, portanto, não haverá qualquer tipo de remuneração pela utilização da OBRA pela CESSIONÁRIA.