A atuação do auditor fiscal do trabalho no enfrentamento ao trabalho escravo

Autores

  • Cynthia Maria Alencar de Carvalho Ministry of Labor and Employment image/svg+xml
  • Luciana Sátiro Silva Universidade Estadual do Ceará image/svg+xml

DOI:

https://doi.org/10.18315/argumentum.v5i2.6035

Resumo

Mais de um século após a abolição da escravatura no Brasil, ainda persiste a exploração do trabalho em condições aviltantes. O trabalho escravo contemporâneo apresenta características próprias, e pode ser encontrado no meio rural, como em áreas urbanas. A inspeção do trabalho consiste em importante instrumento para a verificação do cumprimento da legislação trabalhista. Atua, portanto, em defesa do trabalho decente, com o intuito de garantir que a atividade laboral se realize de forma a garantir a dignidade do trabalhador. Este estudo se fundamenta em análise bibliográfica de leis, documentos, dados do Ministério de Trabalho e Emprego, tendo como objetivo analisar as feições do trabalho escravo atualmente encontrado. Sua realização nos permitiu perceber que o auditor fiscal do trabalho tem tido um importante papel no combate às manifestações contemporâneas de trabalho escravo no Brasil.

Palavras–Chaves: Inspeção do Trabalho. Trabalho Decente. Trabalho Escravo.

 

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Biografia do Autor

  • Cynthia Maria Alencar de Carvalho, Ministry of Labor and Employment

    Bacharel em Direito, especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal (Uniderp). Auditora-fiscal do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

  • Luciana Sátiro Silva, Universidade Estadual do Ceará

    Assistente Social, mestranda em Serviço Social, Trabalho e Questão Social pela Universidade Estadual do Ceará (UECE). Analista do Seguro Social com formação em Serviço Social do Instituto Nacional do Seguro Social.

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Publicado

27.02.2014

Como Citar

ALENCAR DE CARVALHO, C. M.; SILVA, L. S. A atuação do auditor fiscal do trabalho no enfrentamento ao trabalho escravo. Argumentum, v. 5, n. 2, p. 203–215, 27 fev.2014.