A “sociedade de informação” e a centralidade do trabalho: uma relação polêmica
DOI:
https://doi.org/10.18315/argumentum.v6i1.8071Resumo
Num movimento de contrafluxo às tendências dominantes na academia e nas Ciências Humanas que apregoam o fim da sociedade de trabalho na atualidade, marcadas principalmente pelo verniz pós-moderno, este artigo discute criticamente os argumentos de autores contemporâneos que defendem a existência de uma “sociedade de informação”, cujo traço seria o predomínio da técnica e a perda da centralidade do trabalho. Objetiva demonstrar, a partir de um estudo bibliográfico, que longe de serem determinantes, a técnica e suas derivações estão subordinadas à estrutura econômico-social a elas correspondente. Defende-se a assertiva de que a evolução da técnica ocorre estreitamente articulada às necessidades de reprodução do capital.Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Termo de Cessão de Direitos Autorais
Como condição para a submissão, os autores devem concordar com o Termo de Cessão de Direitos Autorais, marcando a caixa de seleção após a leitura das cláusulas.
O(s) autor(es) doravante designado(s) CEDENTE, por meio desta, cede e transfere, de forma gratuita, a propriedade dos direitos autorais relativos à revista Argumentum, do Programa de Pós-graduação em Política Social, Universidade Federal do Espírito Santo - Av. Fernando Ferrari, 514 - Goiabeiras 29075-910, Vitória (Brasil) doravante designada CESSIONÁRIA, nas condições descritas a seguir:
1. O CEDENTE declara que é (são) autor(es) e titular(es) da propriedade dos direitos autorais da OBRA submetida.
2. O CEDENTE declara que a OBRA não infringe direitos autorais e/ou outros direitos de propriedade de terceiros, que a divulgação de imagens (caso as mesmas existam) foi autorizada e que assume integral responsabilidade moral e/ou patrimonial, pelo seu conteúdo, perante terceiros.
3. O CEDENTE cede e transfere todos os direitos autorais relativos à OBRA à CESSIONÁRIA, especialmente os direitos de edição, de publicação, de tradução para outro idioma e de reprodução por qualquer processo ou técnica. A CESSIONÁRIA passa a ser proprietária exclusiva dos direitos referentes à OBRA, sendo vedada qualquer reprodução, total ou parcial, em qualquer outro meio de divulgação, impresso ou eletrônico, sem que haja prévia autorização escrita por parte da CESSIONÁRIA.
4. A cessão é gratuita e, portanto, não haverá qualquer tipo de remuneração pela utilização da OBRA pela CESSIONÁRIA.