O arcabouço fiscal e as implicações no financiamento das políticas sociais
DOI:
https://doi.org/10.47456/argumentum.v16i1.44218Resumen
Um marco na política econômica do primeiro ano do terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (2023-2026) é o encaminhamento ao Congresso Nacional, em 18/04/2023, do Projeto de Lei Complementar (PLP 93/2023), que institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do país e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, também denominado de Novo Arcabouço Fiscal (NAF) pela equipe econômica. Após a tramitação e as modificações realizadas no parlamento, o PLP foi convertido na Lei Complementar (LCP) 200/2023 (Brasil, 2023a), denominada de Regime Fiscal Sustentável (RFS).
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Termo de Cessão de Direitos Autorais
Como condição para a submissão, os autores devem concordar com o Termo de Cessão de Direitos Autorais, marcando a caixa de seleção após a leitura das cláusulas.
O(s) autor(es) doravante designado(s) CEDENTE, por meio desta, cede e transfere, de forma gratuita, a propriedade dos direitos autorais relativos à revista Argumentum, do Programa de Pós-graduação em Política Social, Universidade Federal do Espírito Santo - Av. Fernando Ferrari, 514 - Goiabeiras 29075-910, Vitória (Brasil) doravante designada CESSIONÁRIA, nas condições descritas a seguir:
1. O CEDENTE declara que é (são) autor(es) e titular(es) da propriedade dos direitos autorais da OBRA submetida.
2. O CEDENTE declara que a OBRA não infringe direitos autorais e/ou outros direitos de propriedade de terceiros, que a divulgação de imagens (caso as mesmas existam) foi autorizada e que assume integral responsabilidade moral e/ou patrimonial, pelo seu conteúdo, perante terceiros.
3. O CEDENTE cede e transfere todos os direitos autorais relativos à OBRA à CESSIONÁRIA, especialmente os direitos de edição, de publicação, de tradução para outro idioma e de reprodução por qualquer processo ou técnica. A CESSIONÁRIA passa a ser proprietária exclusiva dos direitos referentes à OBRA, sendo vedada qualquer reprodução, total ou parcial, em qualquer outro meio de divulgação, impresso ou eletrônico, sem que haja prévia autorização escrita por parte da CESSIONÁRIA.
4. A cessão é gratuita e, portanto, não haverá qualquer tipo de remuneração pela utilização da OBRA pela CESSIONÁRIA.