O terceiro contrato dos diamantes entre os discursos e as práticas de corrupção (1749-1755)

Autores

DOI:

https://doi.org/10.47456/dim.v51i2.42277

Palavras-chave:

Corrupção, trajetórias, contrato dos diamantes, Império português

Resumo

Este artigo tem por objetivo analisar a trajetória do terceiro contratador dos diamantes, Felisberto Caldeira Brant, à luz da historiografia da corrupção sobre o mundo ibérico moderno. Optando pela metodologia afeita aos estudos de caso, foi a partir das ilicitudes de sua administração, entendidas por ele como produtos dos costumes e da tradição, que costuramos os fios que sustentaram a sua atuação pouco virtuosa do serviço régio e transgressora aos olhos da Coroa portuguesa, as quais lhe imputaram a
alcunha de corrupto. O incômodo gerado por suas ações, promotoras de um escândalo público, bem como a defraudação dos cofres reais que levou a cabo, fizeram com que a Justiça fosse acionada para garantir a estabilidade da Monarquia vilipendiada no seu mais precioso preceito: o bem comum. No entanto, se Brant não foi o único a cometer práticas ilícitas, a exemplo do contrabando, que desembocaram em corrupção, como afirmou em seus discursos de defesa, ele foi um dos únicos condenados. Entendemos que isso se explica pela força e fraqueza de suas articulações políticas, como as redes de clientela que, aliadas às acusações de corrupção contra inimigos políticos, não o poupariam do jugo real.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Júlia de Cássia Silva Cassão, Universidade Federal de Minas Gerais

Doutoranda em História pela Universidade Federal de Minas Gerais. Participante do grupo de pesquisa Corrupção e poder no mundo ibérico, séculos XVI a XVIII (CNPq/UFMG/UnB).

Downloads

Publicado

17-05-2024

Edição

Seção

Dossiê n.51 (2023/2) - Contaminando o corpo da República: corrupção e práticas ilícitas durante o Antigo Regime