Crise, conceito, qualidade e constitucionalização no Brasil – A democracia no século XXI
DOI:
https://doi.org/10.23871/dimensoes-n40-18230Abstract
Apesar da democracia não ser a forma de governo que convém a todos os países e, supostamente, estar em declínio, ela é a preponderante no mundo. Desde seu surgimento, a democracia alterou-se, não correspondendo o seu modelo antigo à democracia moderna. Em razão de um somatório de fatores inter-relacionados, a democracia esvaziou-se. Assim, a despeito de existirem atributos comuns, não há uma única forma e significado de democracia em todos os Estados, uma vez que ela formata-se a partir de processos históricos e culturais. Inclusive, muitos países que adotam a forma de governo democrática, nem sequer são democracias de fato. Nesse contexto, o conceito de democracia é dinâmico, pois altera-se conforme especificidades espaciais e temporais, o que ocasiona profusão e confusão em relação ao seu sentido. Por derivar da política, a democracia, em sua essência, é conflituosa. Ainda, por ser variável, é possível a manipulação de sua utilização com o intuito de mascarar intenções hegemônicas como se fossem decorrentes do poder do povo. A Constituição de cada Estado será a responsável por definir a democracia em seu ordenamento jurídico, pois separada da Constituição ela é, apenas, um conceito incompleto e inseguro. Diante do exposto, o presente trabalho, por meio do método histórico, objetiva investigar a democracia no que se refere à sua crise, à sua definição, à sua qualidade e à sua constitucionalização no Brasil. Como resultados desta pesquisa, conclui-se que a democracia liberal no século XXI encontra-se em desilusão, sendo que seu conceito liberal não é compatível com os problemas da modernidade, o que reflete na ausência de sua qualidade.Downloads
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26-06-2018
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Artigos
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