A DESLEGITIMAÇÃO DE UMA EMOÇÃO COMO ESTRATÉGIA ARGUMENTATIVA EM UMA SENTENÇA DE INJÚRIA RACIAL

Authors

  • Ariana de Carvalho UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais)

Abstract

A sentença jurídica é um gênero de grande importância social, pois dentro do âmbito jurídico ela corresponde ao ápice do processo decisório. Nesse gênero, o magistrado não pode se limitar a proferir uma decisão, ele deve motivá-la e, para tanto, se utiliza da argumentação. A partir da explanações de Amossy (2010), Kerbrat-Orecchioni (2000), Micheli (20010) e Plantin (2008;2010), o presente artigo buscou estudar a argumentação em uma sentença de injúria racial. Esse estudo mostrou que a estratégia argumentativa do juiz se pautou, principalmente, na deslegitimação da cólera sentida pela parte acusadora e na tentativa de convencer o público alvo pela constituição discursiva de uma outra emoção, no caso,  indignação. Assim, a relevância do trabalho está no fato de ele permitir observar como a temática do preconceito tem sido abordada por um discurso que tem o poder de interferir e de modificar o estado das coisas no mundo e também por demonstrar que o manejo discursivo das emoções funciona enquanto estratégia argumentativa. Além disso, os resultados nos possibilitam refletir sobre o quanto as decisões dos magistrados podem ser demasiadamente subjetivas, quebrando as expectativa que  temos em relação ao  discurso decisório.

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Author Biography

Ariana de Carvalho, UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais)

Graduada em Letras (Português/ Literatura) pela Universidade Federal de Viçosa (2011); mestre em Letras pela Universidade Federal de Viçosa (2014); doutoranda em Estudos Línguísticos pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

Published

19-07-2017

How to Cite

DE CARVALHO, Ariana. A DESLEGITIMAÇÃO DE UMA EMOÇÃO COMO ESTRATÉGIA ARGUMENTATIVA EM UMA SENTENÇA DE INJÚRIA RACIAL. PERcursos Linguísticos, [S. l.], v. 7, n. 14, p. 42–63, 2017. Disponível em: https://periodicos.ufes.br/percursos/article/view/15518. Acesso em: 22 nov. 2024.