SOCIEDADE DE CLASSE E DIREITOS HUMANOS: CONSTITUIÇÃO DO DIREITO NA SOCIEDADE BURGUESA
DOI:
https://doi.org/10.22422/temporalis.2018v18n36p94-109Resumo
Este artigo versa sobre a gênese e particularidade dos Direitos Humanos e sua constituição na sociedade burguesa. Partimos do materialismo histórico dialético, que nos fornece elementos que subsidiam um entendimento radical e revolucionário de mundo. O texto tem como objetivo o debate sobre os Direitos Humanos, bem como as contradições que permeiam a relação entre os inúmeros instrumentos de efetivação de direitos e suas constantes transgressões. Para alcançar o objetivo proposto, verificamos como historicamente o direito passa a se apresentar enquanto mecanismo de defesa da vida humana mediante demandas trazidas pela própria sociedade em seu desenvolvimento histórico, econômico, político e social. Analisamos a relação dos direitos humanos com o surgimento do Estado Moderno comprovando sua inerente natureza funcional ao modelo econômico estabelecido. Assim, passamos a demonstrar a necessidade de superação radical da ordem vigente, das quais as dimensões jurídica e política são partes integrantes.
Downloads
Referências
LASKI, Harold. O Liberalismo Europeu. São Paulo, Mestre Jou, 1973.
LESSA, Sérgio. Para compreender a Ontologia de Lukács. Rio grande do Sul: Unijuí, 2012.
LÊNIN, Vladimir Ilitch. O Estado e a revolução – o que ensina o marxismo sobre o Estado e o papel do proletariado na revolução. São Paulo, Expressão Popular, 2010.
LUKÁCS, Gyorgy. Para uma ontologia do ser social II. São Paulo: Boitempo, 2013.
MARX, K. Sobre a questão judaica. Trad. Daniel Bensaid e Wanda Caldeira Brant. São Paulo, Boitempo, 2010.
MÉSZÁROS, István. Estrutura Social e Formas de Consciência, Vol. II. Trad. Rogério Bettoni. São Paulo, Boitempo, 2011.
SOBOUL, Alberto. História da Revolução Francesa. 1981. Rio de Janeiro, Zahar Editores.
TRINDADE, José Damião de Lima. História Social dos Direitos Humanos. São Paulo: Peiropólis, 2002.