SOCIEDADE DE CLASSE E DIREITOS HUMANOS: CONSTITUIÇÃO DO DIREITO NA SOCIEDADE BURGUESA
DOI:
https://doi.org/10.22422/temporalis.2018v18n36p94-109Resumo
Este artigo versa sobre a gênese e particularidade dos Direitos Humanos e sua constituição na sociedade burguesa. Partimos do materialismo histórico dialético, que nos fornece elementos que subsidiam um entendimento radical e revolucionário de mundo. O texto tem como objetivo o debate sobre os Direitos Humanos, bem como as contradições que permeiam a relação entre os inúmeros instrumentos de efetivação de direitos e suas constantes transgressões. Para alcançar o objetivo proposto, verificamos como historicamente o direito passa a se apresentar enquanto mecanismo de defesa da vida humana mediante demandas trazidas pela própria sociedade em seu desenvolvimento histórico, econômico, político e social. Analisamos a relação dos direitos humanos com o surgimento do Estado Moderno comprovando sua inerente natureza funcional ao modelo econômico estabelecido. Assim, passamos a demonstrar a necessidade de superação radical da ordem vigente, das quais as dimensões jurídica e política são partes integrantes.
Downloads
Downloads
Arquivos adicionais
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2026 Temporalis

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
