O ENVELHECIMENTO POPULACIONAL NA SOCIEDADE CAPITALISTA: ENTRE O SOCIAL E O ECONÔMICO
DOI:
https://doi.org/10.22422/temporalis.2020v20n39p163-176Resumo
Este texto trata das implicações do envelhecimento populacional na sociabilidade capitalista. Tem como objetivo evidenciar os aspectos sociais e econômicos do processo do envelhecimento, tanto no trato da pessoa idosa pela sociedade e pelo Estado quanto no potencial mercadológico pelo sistema econômico. Para tanto, respalda-se no referencial teórico-metodológico crítico-dialético, através de pesquisa bibliográfica e documental. Assim, apresenta reflexões sobre o envelhecimento demográfico no capitalismo contemporâneo e a relação capitalista no processo de envelhecimento populacional, destacando o mercado crescente voltado para esta população e o processo de exploração do trabalho deste segmento; como também analisa as conquistas alcançadas e os desafios a serem enfrentados pela sociedade e pela população idosa diante da crise do capital e das reformas das políticas sociais. Compreende que apesar dos avanços dos direitos sociais garantidos a esse segmento populacional, estes estão ameaçados com o fortalecimento do neoliberalismo no Estado brasileiro.Downloads
Não há dados estatísticos.
Referências
ANTUNES, R. Adeus ao trabalho? Ensaio sobre as metamorfoses e a centralidade do mundo do trabalho. 7. ed. São Paulo, Cortez, 2000.
BEAUVOIR, S. de. A velhice. Trad. Maria Helena Franco Monteiro. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1990.
BRASIL. Constituição Federal do Brasil (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1990.
______. Lei nº 10.741, de 1 de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Brasília, 2003.
______. Ministério da Saúde. Portaria GM nº 2.528, de 19 de outubro de 2006. Aprova a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa – PNSI. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 20 out. 2006.
______. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Lei n. 8.842, de 4 de janeiro de 1994. Dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências. Brasília, DF, 2010.
_______. Emenda Constitucional Nº 95, de 15 de dezembro de 2016. Altera o ato das disposições constitucionais transitórias, para instituir o novo regime fiscal, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc95.htm Acesso em 10 jul. 2018.
_______. Lei nº 9.656, de 3 de julho de 1998. Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Disponível em: http://www.camara.gov.br/sileg/integras/449960.pdf Acessado em 10 jul. 2018.
CAMARANO, A.A e PASINATO, M. T. O envelhecimento populacional na agenda das políticas públicas. Rio de Janeiro: IPEA, 2004.
Dados gerais da Agência Nacional de Saúde Suplementar, 2018. http://www.ans.gov.br/perfil-do-setor/dados-gerais Acesso em 9 jun. 2018.
DEBERT, G. G. Família, classe social e etnicidade: um balaço sobre a bibliografia sobre a experiência de envelhecimento. BIB – Boletim Informativo Bibliográfico de Ciências Sociais, Rio de Janeiro, vol. 12, n. 33, p. 33-49, 1992.
FERREIRA, A.P.; TEIXEIRA, S. M. Direitos da pessoa idosa: desafios à sua efetivação na sociedade brasileira. Argumentum, Vitória (ES), v. 6, n. 1, p. 160-173, jan./jun. 2014.
FERRIGNO. José Carlos. O Cidadão Idoso: consumidor e produtor cultural. In. Política Nacional do Idoso: velhas e novas questões. (Org.). Alexandre de Oliveira Alcântara, Ana Amélia Camarano e Karla Cristina Giacomin. IPEA: Rio de Janeiro, 2016.
HADDAD, E. G. M. O direito à velhice: os aposentados e a previdência social. São Paulo: Cortez, 2001.
HADDAD, E. G. M. A ideologia da Velhice. 2. ed. São Paulo: Cortez, 2016.
IAMAMOTO, Marilda Vilela. O Serviço Social na contemporaneidade: trabalho e formação profissional. 6. ed. São Paulo: Cortez, 2005.
IBGE. Censo Demográfico 2012. Disponível em: <http: //www.censo2012.ibge.gov.br>
LOUVISON, M. C. P.; ROSA, T. E. da C. Envelhecimento e políticas públicas de saúde da pessoa idosa. In: BERZINS, M. V; BORGES, M. C. (Org.). Políticas Públicas para um país que envelhece. São Paulo: Martinari, 2012.
Lukács, G. Existencialismo ou marxismo. São Paulo: Senzala, 1967.
Mais de um terço dos aposentados continua trabalhando, diz pesquisa. A principal justificativa é a necessidade de complementar a renda. Pesquisa foi divulgada pelo SPC Brasil e pela CNDL. Atualizado em 21/09/2016. http://g1.globo.com/economia/seu-dinheiro/noticia/2016/09/mais-de-um-terco-dos-aposentados-continua-trabalhando-diz-pesquisa.html Acesso em 9 jun. 2018.
MARX, K. O capital. Vol. I. Tomo I. Coleção Os Economistas. Trad. Regis Barbosa e Flávio R. Kothe. São Paulo: Nova Cultural, 1988.
MÉSZÁROS, I. A crise estrutural do capital. São Paulo: Boitempo, 2009.
OLIVEIRA, Martha; VERAS, Renato; CORDEIRO, Hésio. A Saúde Suplementar e o envelhecimento após 19 anos de regulação: onde estamos? Revista Brasileira de Geriatria e Gerontologia: Rio de Janeiro, 2017.
PAIVA, Sálvea de Oliveira Campelo e. Envelhecimento, saúde e trabalho no tempo do capital: um estudo sobre a racionalidade na produção de conhecimento do serviço social. Recife, 2012. 252 f. Tese (doutorado) ‒ UFPE, Centro Ciências Sociais Aplicadas, Programa de Pós-Graduação em Serviço Social, 2012.
PAIVA, Sálvea de Oliveira Campelo e. Envelhecimento, saúde e trabalho no tempo do capital. 1º Ed. São Paulo: Cortez, 2014.
PAZ, S.F. O trabalho (des)humano e suas consequências na aposentadoria e na velhice. In: GOLDEMAN, S. N.; PAZ, S.F. (Org.). Cabelos de néon. Rio de Janeiro: Talento Brasileiro, 2001.
PNUD. Relatório do Desenvolvimento Humano 2014: Sustentar o progresso humano: reduzir as vulnerabilidades e reforçar a resiliência. Disponível em: <http://hdr.undp.org/sites/default/files/hdr2014_pt_web.pdf> Acesso em 20 set. 2016.
TEIXEIRA, S. M. Envelhecimento e trabalho no tempo de capital: implicações para a proteção social no Brasil. São Paulo: Cortez, 2008.
_____. Envelhecimento na Sociabilidade do Capital. Campinas: Papel Social, 2017.
BEAUVOIR, S. de. A velhice. Trad. Maria Helena Franco Monteiro. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1990.
BRASIL. Constituição Federal do Brasil (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1990.
______. Lei nº 10.741, de 1 de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Brasília, 2003.
______. Ministério da Saúde. Portaria GM nº 2.528, de 19 de outubro de 2006. Aprova a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa – PNSI. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 20 out. 2006.
______. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Lei n. 8.842, de 4 de janeiro de 1994. Dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências. Brasília, DF, 2010.
_______. Emenda Constitucional Nº 95, de 15 de dezembro de 2016. Altera o ato das disposições constitucionais transitórias, para instituir o novo regime fiscal, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc95.htm Acesso em 10 jul. 2018.
_______. Lei nº 9.656, de 3 de julho de 1998. Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Disponível em: http://www.camara.gov.br/sileg/integras/449960.pdf Acessado em 10 jul. 2018.
CAMARANO, A.A e PASINATO, M. T. O envelhecimento populacional na agenda das políticas públicas. Rio de Janeiro: IPEA, 2004.
Dados gerais da Agência Nacional de Saúde Suplementar, 2018. http://www.ans.gov.br/perfil-do-setor/dados-gerais Acesso em 9 jun. 2018.
DEBERT, G. G. Família, classe social e etnicidade: um balaço sobre a bibliografia sobre a experiência de envelhecimento. BIB – Boletim Informativo Bibliográfico de Ciências Sociais, Rio de Janeiro, vol. 12, n. 33, p. 33-49, 1992.
FERREIRA, A.P.; TEIXEIRA, S. M. Direitos da pessoa idosa: desafios à sua efetivação na sociedade brasileira. Argumentum, Vitória (ES), v. 6, n. 1, p. 160-173, jan./jun. 2014.
FERRIGNO. José Carlos. O Cidadão Idoso: consumidor e produtor cultural. In. Política Nacional do Idoso: velhas e novas questões. (Org.). Alexandre de Oliveira Alcântara, Ana Amélia Camarano e Karla Cristina Giacomin. IPEA: Rio de Janeiro, 2016.
HADDAD, E. G. M. O direito à velhice: os aposentados e a previdência social. São Paulo: Cortez, 2001.
HADDAD, E. G. M. A ideologia da Velhice. 2. ed. São Paulo: Cortez, 2016.
IAMAMOTO, Marilda Vilela. O Serviço Social na contemporaneidade: trabalho e formação profissional. 6. ed. São Paulo: Cortez, 2005.
IBGE. Censo Demográfico 2012. Disponível em: <http: //www.censo2012.ibge.gov.br>
LOUVISON, M. C. P.; ROSA, T. E. da C. Envelhecimento e políticas públicas de saúde da pessoa idosa. In: BERZINS, M. V; BORGES, M. C. (Org.). Políticas Públicas para um país que envelhece. São Paulo: Martinari, 2012.
Lukács, G. Existencialismo ou marxismo. São Paulo: Senzala, 1967.
Mais de um terço dos aposentados continua trabalhando, diz pesquisa. A principal justificativa é a necessidade de complementar a renda. Pesquisa foi divulgada pelo SPC Brasil e pela CNDL. Atualizado em 21/09/2016. http://g1.globo.com/economia/seu-dinheiro/noticia/2016/09/mais-de-um-terco-dos-aposentados-continua-trabalhando-diz-pesquisa.html Acesso em 9 jun. 2018.
MARX, K. O capital. Vol. I. Tomo I. Coleção Os Economistas. Trad. Regis Barbosa e Flávio R. Kothe. São Paulo: Nova Cultural, 1988.
MÉSZÁROS, I. A crise estrutural do capital. São Paulo: Boitempo, 2009.
OLIVEIRA, Martha; VERAS, Renato; CORDEIRO, Hésio. A Saúde Suplementar e o envelhecimento após 19 anos de regulação: onde estamos? Revista Brasileira de Geriatria e Gerontologia: Rio de Janeiro, 2017.
PAIVA, Sálvea de Oliveira Campelo e. Envelhecimento, saúde e trabalho no tempo do capital: um estudo sobre a racionalidade na produção de conhecimento do serviço social. Recife, 2012. 252 f. Tese (doutorado) ‒ UFPE, Centro Ciências Sociais Aplicadas, Programa de Pós-Graduação em Serviço Social, 2012.
PAIVA, Sálvea de Oliveira Campelo e. Envelhecimento, saúde e trabalho no tempo do capital. 1º Ed. São Paulo: Cortez, 2014.
PAZ, S.F. O trabalho (des)humano e suas consequências na aposentadoria e na velhice. In: GOLDEMAN, S. N.; PAZ, S.F. (Org.). Cabelos de néon. Rio de Janeiro: Talento Brasileiro, 2001.
PNUD. Relatório do Desenvolvimento Humano 2014: Sustentar o progresso humano: reduzir as vulnerabilidades e reforçar a resiliência. Disponível em: <http://hdr.undp.org/sites/default/files/hdr2014_pt_web.pdf> Acesso em 20 set. 2016.
TEIXEIRA, S. M. Envelhecimento e trabalho no tempo de capital: implicações para a proteção social no Brasil. São Paulo: Cortez, 2008.
_____. Envelhecimento na Sociabilidade do Capital. Campinas: Papel Social, 2017.
Downloads
Publicado
26-06-2020
Como Citar
Santos, M. da S., & Nascimento, M. B. do. (2020). O ENVELHECIMENTO POPULACIONAL NA SOCIEDADE CAPITALISTA: ENTRE O SOCIAL E O ECONÔMICO. Temporalis, 20(39), 163–176. https://doi.org/10.22422/temporalis.2020v20n39p163-176
Edição
Seção
Artigos de Temas Livres
Licença
Copyright (c) 2020 Temporalis
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.