Feminicídios no Brasil e as políticas de proteção social frente à problemática

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22422/temporalis.2025v25n49p414-429

Palavras-chave:

Feminicídios, Famílias, Estado, Políticas de proteção social

Resumo

No contexto brasileiro, os dados estatísticos apontam para uma escalada da violência contra as mulheres, com destaque para a sua expressão mais letal: o feminicídio. Tal cenário possui íntima relação com o histórico enraizamento das relações patriarcais de gênero, o espraiamento do conservadorismo, bem como o avanço das políticas neoliberais no país, elementos estes que, de forma simbiótica, desembocam em múltiplos desafios a uma existência minimamente digna das mulheres. O feminicídio, enquanto uma violência tipicamente brutal, incide também na realidade de outros sujeitos que, até o cometimento do crime, dependiam (social, econômica e/ou afetivamente) das vítimas, a exemplo de inúmeras crianças e adolescentes que se tornam órfãos após o ocorrido. Nesse sentido, o presente artigo tem por objetivo analisar o perfil das mulheres vítimas de feminicídios no Brasil e a ineficiência do Estado no tocante à formulação de políticas de proteção social voltadas aos núcleos familiares atravessados por esta violência, tendo por marco temporal o governo de Jair Bolsonaro (2019–2022). À luz do materialismo histórico-dialético de Marx, utilizamos aqui pesquisas de cunho bibliográfico e documental, considerando o emprego de arcabouços teóricos, bem como de documentos institucionais e legislações que se fazem pertinentes à apreensão da temática.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • Carla Julia da Silva, Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN

    Assistente Social. Graduada em Serviço Social pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN, Natal, Brasil). Mestranda em Serviço Social pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN, Natal, Brasil). E-mail: carla.silva.701@ufrn.edu.br

  • Larisse de Oliveira Rodrigues , Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN

    Assistente Social. Doutora em Serviço Social pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ, Rio de Janeiro, Brasil). Docente do Departamento de Serviço Social da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN, Natal, Brasil). E-mail: larisse.rodrigues@ufrn.br 

Referências

AUDITORIA CIDADÃ DA DÍVIDA. Gastos com a dívida consumiram 46,3% do orçamento federal em 2022. 2023. Disponível em: https://auditoriacidada.org.br/conteudo/gastos-com-a-divida-consumiram-463-do-orcamento-federal-em-2022/. Acesso em: 22 dez. 2023.

ANJOS, Anna Beatriz; FONSECA, Bruno. Após sete meses, Damares não gastou um centavo com a Casa da Mulher Brasileira. Agência Pública, 16 ago. 2019. Disponível em: https://apublica.org/2019/08/apos-sete-meses-damares-nao-gastou-um-centavo-com-a-casa-da-mulher-brasileira/. Acesso: 23 mar. 2024.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1988. Brasília, DF.

BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra mulher.

BRASIL. Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015. Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos.

BRASIL. MINISTÉRIO DAS MULHERES. Órfãos do feminicídio: Presidente Lula sanciona lei que institui pensão especial a filhos e dependentes de vítimas. Ministério das Mulheres, Reparação, 31 out. 2023. Disponível em: https://www.gov.br/mulheres/pt-br/central-de-conteudos/noticias/2023/outubro/presidente-lula-sanciona-lei-que-institui-pensao-especial-para-orfaos-do-feminicidio-1. Acesso em: 15 dez. 2023.

BRASIL. Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP). [2024]. Disponível em: https://www1.siop.planejamento.gov.br/QvAJAXZfc/opendoc.htm?document=IAS%2FExecucao_Orcamentaria.qvw&host=QVS%40pqlk04&anonymous=true&sheet=SH06. Acesso em: 26 jun. 2024.

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Plano de Governo: PSL SOMOS TODOS BOLSONARO. 2018. Disponível em: https://divulgacandcontas.tse.jus.br/candidaturas/oficial/2020/SP/69698/2030402020/250001099703/pje-ee579547-Proposta%20de%20governo.pdf . Acesso em: 10 dez. 2023.

CARTA CAPITAL. Brasil registra pico de feminicídios em 2022, com uma vítima a cada 6 horas. Carta Capital, 08 mar. 2023. Disponível em: https://www.cartacapital.com.br/justica/brasil-registra-pico-de-feminicidios-em-2022-com-uma-vitima-a-cada-6-horas/. Acesso em: 21 dez. 2023.

CABRAL, Uberlândia. Pessoas pretas e pardas continuam com menor acesso a emprego, educação, segurança e saneamento. Agência Brasil, 11 nov. 2022. Disponível: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/35467-pessoas-pretas-e-pardas-continuam-com-menor-acesso-a-emprego-educacao-seguranca-e-saneamento. Acesso em: 9 dez. 2023.

CHAGAS, C. B. et al. Impactos de feminicídios em familiares: saúde mental, justiça e respeito à memória. Revista Eletrônica Direito e Sociedade - REDES, Canoas, v. 10, n.2, p. 31–54, ago. 2022. DOI: https://doi.org/10.18316/redes.v10i2.7828. Disponível em: https://revistas.unilasalle.edu.br/index.php/redes/article/view/7828. Acesso em: 23 jun. 2025.

CISNE, M. Feminismo, luta de classes e consciência militante feminista no Brasil. 2013. 410f. Tese (Doutorado em Serviço Social) – Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2013. Disponível em: https://www.bdtd.uerj.br:8443/handle/1/15881. Acesso em: 23 jun. 2025.

CLEMENTE, Gabriela. Em ato no RS, Bolsonaro pergunta se mulheres prefeririam ‘Lei Maria da Penha ou uma pistola’ em situação de perigo. Portal G1, 03 set. 2022. Disponível em: https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/eleicoes/2022/noticia/2022/09/03/em-ato-no-rs-bolsonaro-pergunta-se-mulheres-prefeririam-lei-maria-da-penha-ou-uma-pistola-em-situacao-de-perigo.ghtml. Acesso em: 03 jun. 2025.

CORREIO BRAZILIENSE BRASIL. Mulheres perderam mais emprego na pandemia do que homens, diz IBGE. Correio Braziliense, Mercado de trabalho, 23 jun. 2022. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/brasil/2022/06/5017423-mulheres-perderam-mais-emprego-na-pandemia-do-que-homens-diz-ibge.html. Acesso: 03 abr. 2024.

COSTA, R.G. da. Apropriação das mulheres no Brasil: uma análise feminista e antirracista das consequências materiais do capitalismo dependente. 2019. 290f. Tese (Doutorado em Serviço Social) – Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ, 2019. Disponível em: https://www.bdtd.uerj.br:8443/handle/1/17847. Acesso em: 23 jun. 2025.

COSTA. R. G. da; ALVES, L. N. Capitalismo dependente, patriarcado e racismo: os fundamentos da violência contra as mulheres no Brasil. In: ENCONTRO NACIONAL DE PESQUISADORES EM SERVIÇO SOCIAL, 17., 14–17 dez. 2022, Rio de Janeiro. Disponível em: https://www.abepss.org.br/enpess-anais/public/arquivos/00233.pdf. Acesso em: 23 jun. 2025.

CRONEMBERGER, I. H. G. M; TEIXEIRA, S. M. O Sistema de Proteção Social Brasileiro, Política de Assistência Social e a Atenção à Família. Pensando Famílias, v. 19, n. 2, p. 132–147, dez. 2015. Disponível em: https://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_abstract&pid=S1679-494X2015000200011. Acesso em: 23 jun. 2025.

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS. Projeto “Órfãos do Feminicídio”. Manaus, 2019. Disponível em: https://www.anadep.org.br/wtksite/cms/conteudo/42580/PROJETO___RF_OS_DO_FEMINIC_DIO_.pdf. Acesso em: 27 nov. 2023.

DIEESE – DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS. As dificuldades das mulheres chefes de família no mercado de trabalho. 2023. Disponível em: https://www.dieese.org.br/boletimespecial/2023/mulheres2023.pdf. Acesso em: 23 dez. 2023.

FBSP – FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA; DATAFOLHA. Visível e invisível: a vitimização de mulheres no Brasil. 3. ed. São Paulo: FBSP; Datafolha, 2021. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2021/06/relatorio-visivel-e-invisivel-3ed-2021-v3.pdf. Acesso: 20 mar. 2024.

FLACSO Brasil. Mapa da violência 2015: Homicídio de Mulheres no Brasil. 1. ed. Brasília. DF. 2015. Disponível em: https://www.onumulheres.org.br/wp-content/uploads/2016/04/MapaViolencia_2015_mulheres.pdf. Acesso em: 22 nov. 2023.

G1.BOM DIA BRASIL. Mulheres negras representam 62% das vítimas de feminicídio no Brasil, aponta Anistia Internacional. Portal Gelédes, 29 mar. 2023. Disponível em: https://www.geledes.org.br/mulheres-negras-representam-62-das-vitimas-de-feminicidio-no-brasil-aponta-anistia-internacional/. Acesso em: 21 dez. 2023.

HARVEY, D. O neoliberalismo: história e implicações. São Paulo: Edições Loyola, 2014.

HIRATA, Helena; KERGOAT, Danièle. Novas configurações da divisão sexual do trabalho. Cadernos de Pesquisa, São Paulo, v. 37, n. 132, p. 595-609, 2007.

INESC – INSTITUTO DE ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS. Orçamento para combater a violência contra a mulher em 2022 é o menor dos últimos 4 anos. 2022. Disponível em: https://inesc.org.br/orcamento-para-combater-a-violencia-contra-a-mulher-em-2022-e-o-menor-dos-ultimos-4-anos/. Acesso em: 29 jun. 2024.

LIMA, Everton. Violência contra as mulheres as mulheres no contexto da Covid-19. Fiocruz, 25 nov. 2021. Disponível em: https://portal.fiocruz.br/noticia/violencia-contra-mulheres-no-contexto-da-covid-19. Acesso em: 29 de junho de 2024.

MIOTO, R. et al. O familismo na política social: aproximações com as bases da formação sócio-histórica brasileira. In: ENCONTRO NACIONAL DE PESQUISADORES EM SERVIÇO SOCIAL, 16., 2018.

MOTTA, L. E. Marxismo e a crítica ao Direito moderno: os limites da judicialização da política. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 10, n. 02, p. 1118–1148, 2019.

NASCIMENTO, Fernanda. A vida dos órfãos do feminicídio. Outras Mídias, Sul 21, Feminismo, 17 jul. 2023. Disponível em: https://outraspalavras.net/outrasmidias/a-vida-dos-orfaos-do-feminicidio/. Acesso em: 14 fev. 2024.

NERY, Carmen; BRITTO, Vinícius. Em 2022, mulheres dedicaram 9,6 horas por semana a mais do que os homens aos afazeres domésticos ou ao cuidado de pessoas. Agência IBGE Notícias, 24 ago. 2023. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/37621-em-2022-mulheres-dedicaram-9-6-horas-por-semana-a-mais-do-que-os-homens-aos-afazeres-domesticos-ou-ao-cuidado-de-pessoas. Acesso em: 11 maio 2023.

PASINATO, Wânia. “Feminicídios” e as mortes das mulheres no Brasil. Cadernos Pagu, v. 37, p. 219–246, jul./dez. 2011. DOI: https://doi.org/10.1590/S0104-83332011000200008. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S0104-83332011000200008

SAFFIOTI, H. Gênero, patriarcado e violência. 2. ed. São Paulo. Expressão Popular: Fundação Perseu Abramo, 2015.

SISMMAC. Mais afetadas pela pandemia, mulheres são essenciais na luta. 2021. Disponível em: https://sismmac.org.br/0803-mais-afetadas-pela-pandemia-mulheres-sao-essenciais-na-luta/. Acesso em: 8 dez. 2023.

SOBRAL, Isabela. O que está por trás do aumento dos feminicídios no Brasil. Fonte Segura, FBSP, Múltiplas Vozes, ed. 123, 2023. Disponível em: https://fontesegura.forumseguranca.org.br/o-que-esta-por-tras-do-aumento-dos-feminicidios-no-brasil/. Acesso em: 19 dez. 2023.

SOUZA, J. M. A. Tendências ideológicas do conservadorismo. 2016. 304 f. Tese (Doutorado em Serviço Social) – Universidade Federal de Pernambuco, Pernambuco, 2016.

VIVAS, Fernanda. ‘Estado é laico, mas esta ministra é terrivelmente cristã’, diz Damares ao assumir Direitos Humanos. Portal G1, 02 jan. 2019. Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2019/01/02/estado-e-laico-mas-esta-ministra-e-terrivelmente-crista-diz-damares-ao-assumir-direitos-humanos.ghtml. Acesso em: 27 mar. 2024.

WANG, Haidong et al. Estimando o excesso de mortalidade devido à pandemia de COVID-19: uma análise sistemática da mortalidade relacionada à COVID-19, 2020-21. The Lancet, v. 399, n. 10334, 16 abr. 2022. DOI: https://doi.org/10.1016/S0140-6736(21)02796-3. Disponível em: https://www.sciencedirect.com/science/article/pii/S0140673621027963?via%3Dihub. Acesso: 17 dez. 2023.

Downloads

Publicado

30-06-2025

Como Citar

Feminicídios no Brasil e as políticas de proteção social frente à problemática. (2025). Temporalis, 25(49), 414-429. https://doi.org/10.22422/temporalis.2025v25n49p414-429