Administração Editorial
Art. 1º. A estrutura organizacional de Ágora compõe-se de:
- Conselho editorial é composto por: 1 editor(a) chefe, 1 vice-editor chefe, 1 editor-executivo (em caso do editor ou vice-editor chefe não pertencer aos quadros docentes da Ufes), 1 Editor de resenhas, 1 editor de artigos, 1 editor de dossiês, 1 editor de comunicação e demais conselheiros escolhidos entre diversas instituições nacionais e internacionais de ensino e pesquisa.
- Conselho Consultivo
- Assistente Editorial
- Assistente de Comunicação
- Setor de Boas Práticas de Publicação da Biblioteca Central da Ufes
Art. 2º. Os Editores e vice-editores chefe são escolhidos pelo colegiado acadêmico do Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal do Espírito Santo para o exercício de um mandato de três anos, com possibilidade de recondução total ou parcial de seus membros. Aos Editores acima referidos, compete:
- 1º. Administrar toda a produção do periódico
- 2º. Realização das parcerias e convênios estabelecidos com as instituições de origem dos pesquisadores e grupos que integram sua equipe;
- 3º. Responder diretamente ou repassar ao Editor Executivo, quando for o caso, todas as questões acadêmicas e administrativas da Revista perante a Ufes
Art. 3º. Em caso dos Editores e vice-editores chefe não pertencerem aos quadros funcionais da Ufes, um Editor Executivo com esse perfil será designado entre os membros do Conselho para o mesmo período de três anos de mandato, com possibilidade de recondução.
- Único. Em caso de haver a necessidade de um Editor Executivo, ele deverá responder sobre todas as questões acadêmicas e administrativas da Revista perante a instituição sede;
Art. 4º. A todos os Editores caberá:
- 1º. Deliberar sobre os aspectos administrativos da produção do periódico.
- 2º. Consultar o Conselho Editorial em todas as decisões que envolvam a qualidade acadêmica da revista.
- 3º. Propor ao Conselho Editorial alterações na organização do periódico.
- 4º. Buscar apoio financeiro para a publicação da Revista.
- 5º. As decisões dos Editores serão deliberadas por consulta eletrônica ou presencial motivada por qualquer um de seus membros.
- 6º. As decisões devem ser consensuadas de modo que os membros busquem encaminhar as escolhas amigáveis e conciliatórias.
- 7º. A critério dos editores, decisões gravosas podem ser votadas e admite-se a decisão por maioria, sem direito a abstenção.
- 8º. As propostas serão consideradas por meio eletrônico via o endereço revistaagoraufes@ufes.br.
- 9º. Reuniões sincrônicas (com todos os membros reunidos ao mesmo tempo) constituirá exceção e ocorrerá somente em situações gravosas.
Art. 5º. O Conselho Editorial será composto por professores e/ou pesquisadores nacionais e estrangeiros de grande relevância para a temática da Revista e das instituições parceiras na sua realização. A ele caberá:
- 1º. Zelar pela permanência e regularidade da publicação da revista, bem como por sua qualidade.
- 2º. Aprovar as normas para publicação.
- 3º. Indicar, junto com os editores executivos, pareceristas para os trabalhos recebidos para publicação.
- 4º. Deliberar sobre as reformas do projeto editorial da revista.
- 5º. Deliberar sobre a ampliação de seu corpo, a adesão de novos parceiros institucionais e a eleição dos Editores.
Art. 6º. O Conselho Consultivo da revista eletrônica Ágora conta com pesquisadores de reconhecido mérito na área, nacionais e estrangeiros. O convite e o eventual aumento do número de participantes do Conselho Consultivo serão decididos pelo Conselho Editorial da revista. Ao Conselho Consultivo caberá:
- 1º. Auxiliar o Conselho Editorial em questões que digam respeito à manutenção da qualidade da revista eletrônica Ágora.
- 2º. Emitir pareceres sobre os trabalhos apresentados para publicação.
Art. 8º. A Revista terá em seus quadros um Assistente Editorial, ao qual compete:
- 1º. Encarregar-se da correspondência e outras formas de contatos relativos aos interesses da revista. Responderá através do e-mail: revistaagoraufes@gmail.com
- 2º. Manter sigilo sobre os encaminhamentos dos artigos para os respectivos pareceristas, dentre outras deliberações do Conselho Executivo sobre o encaminhamento dos originais.
- 3º. Auxiliar na revisão técnica dos artigos e preparação para publicação, segundo as normas da Revista.
Art. 9º. A Revista contará com um Assistente de Comunicação ao qual compete:
- 1º. Criar e manter os canais de comunicação da revista com seu público leitor.
- 2º. Proceder a toda a divulgação científica da Revista nos meios digitais e Redes Sociais.