Código de Conduta Editorial
Caput. As regras do código de conduta editorial da Ágora acompanham as recomendações do COPE, que não tem nenhuma responsabilidade sobre as normas adotadas ou a execução das normativas. O corpo editorial da Revista Ágora adota os princípios divulgados pelo COPE como referência de política própria de publicação:
"O COPE visa mover a cultura da publicação para uma onde as práticas éticas se tornem uma parte normal da própria cultura"(traduziu-se, aqui).
A Revista Ágora afirma, ao seguir as recomendações do COPE, seu compromisso com a ética e a qualidade de suas publicações.
Art. 1º. A estrutura organizacional de Ágora compõe-se de:
- Conselho editorial é composto por: 1 Editor-chefe, 1 Editor-chefe Adjunto, 1 Editor de resenhas, 1 Editor de artigos, 1 Editor de dossiês, 1 Editor de comunicação e demais conselheiros escolhidos entre diversas instituições nacionais e internacionais de ensino e pesquisa.
- Conselho Consultivo
- Assistente Editorial
- Assistente de Comunicação
Art. 2º. Os Editores e vice-editores chefe são escolhidos pelo colegiado acadêmico do Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal do Espírito Santo para o exercício de um mandato de três anos, com possibilidade de recondução total ou parcial de seus membros.
Art. 3º. Em caso dos Editores e vice-editores chefe não pertencerem aos quadros funcionais da Ufes, um Editor Executivo com esse perfil será designado entre os membros do Conselho para o mesmo período de três anos de mandato, com possibilidade de recondução.
- Único. Em caso de haver a necessidade de um Editor Executivo, ele deverá responder sobre todas as questões acadêmicas e administrativas da Revista perante a instituição sede;
Art. 4º. Os Editores são competentes para:
- deliberar sobre os aspectos administrativos da produção do periódico.
- consultar o Conselho Editorial em todas as decisões que envolvam a qualidade acadêmica da revista.
- propor ao Conselho Editorial alterações na organização do periódico.
- buscar apoio financeiro para a publicação da Revista.
- as decisões dos Editores serão deliberadas por consulta eletrônica ou presencial motivada por qualquer um de seus membros.
- as decisões devem ser consensuadas de modo que os membros busquem encaminhar as escolhas amigáveis e conciliatórias.
- a critério dos editores, decisões gravosas podem ser votadas e admite-se a decisão por maioria, sem direito a abstenção.
- as propostas serão consideradas por meio eletrônico via o endereço revistaagoraufes@ufes.br.
- reuniões sincrônicas (com todos os membros reunidos ao mesmo tempo) constituirá exceção e ocorrerá somente em situações gravosas.
Art. 5º. O Conselho Editorial será composto por professores e/ou pesquisadores nacionais e estrangeiros de grande relevância para a temática da Revista e das instituições parceiras na sua realização. A ele caberá:
- zelar pela permanência e regularidade da publicação da revista, bem como por sua qualidade.
- aprovar as normas para publicação.
- indicar, junto com os editores executivos, pareceristas para os trabalhos recebidos para publicação.
- deliberar sobre as reformas do projeto editorial da revista.
- deliberar sobre a ampliação de seu corpo, a adesão de novos parceiros institucionais e a eleição dos Editores.
Art. 6º. O Conselho Consultivo da revista eletrônica Ágora conta com pesquisadores de reconhecido mérito na área, nacionais e estrangeiros. O convite e o eventual aumento do número de participantes do Conselho Consultivo serão decididos pelo Conselho Editorial da revista. Ao Conselho Consultivo caberá:
- auxiliar o Conselho Editorial em questões que digam respeito à manutenção da qualidade da revista Ágora.
- emitir pareceres sobre os trabalhos apresentados para publicação.
Art. 7º. A Revista terá em seus quadros um Assistente Editorial, ao qual compete:
- encarregar-se da correspondência e outras formas de contatos relativos aos interesses da revista. Responderá através do e-mail: revistaagoraufes@gmail.com
- manter sigilo sobre os encaminhamentos dos artigos para os respectivos pareceristas, dentre outras deliberações do Conselho Executivo sobre o encaminhamento dos originais.
- auxiliar na revisão técnica dos artigos e preparação para publicação, segundo as normas da Revista.
Art. 9º. A Revista contará com um Assistente de Comunicação ao qual compete:
- criar e manter os canais de comunicação da revista com seu público leitor.
- proceder a toda a divulgação científica da Revista nos meios digitais e Redes Sociais.
Art. 10. São deveres do Editor-Chefe
- Decisão de publicação: O editor da revista é responsável por decidir quais dos artigos submetidos à revista devem ser publicados. O editor é guiado pelas políticas do conselho editorial da revista e em estrita observância aos requisitos legais em matéria de difamação, violação de direitos autorais e plágio. O editor pode consultar o conselho editorial ou colaboradores na tomada de decisões.
- Regras Justas: O editor deve avaliar manuscritos para o seu conteúdo intelectual, sem distinção de raça, sexo, orientação sexual, crença religiosa, origem étnica, nacionalidade, ou a filosofia política dos autores.
- Confidencialidade: O editor e qualquer equipe editorial não deve divulgar qualquer informação sobre um manuscrito submetido a qualquer outra pessoa, com exceção do próprio autor, revisores, potenciais colaboradores, outros conselheiros editoriais, e do editor, conforme o caso.
- Divulgação e Conflitos de interesse: O editor não deve usar informações que não tenham sido publicadas em sua própria investigação sem o consentimento expresso e por escrito do autor. O editor deve se abster de avaliar manuscritos nos quais tenha algum conflito de interesse resultantes de relacionamentos competitivos ou colaborativos ou qualquer outro tipo de relacionamento ou conexões com qualquer um dos autores, empresas ou (possivelmente) instituições que estejam ligadas / conectadas aos artigos.
- Participação e cooperação nas investigações: O editor deve tomar medidas de resposta razoáveis quando reclamações éticas foram apresentadas em relação a um manuscrito submetido ou artigo publicado.
Art. 11. São deveres do Editor-Adjunto
- Participação e cooperação nas atividades delegadas pelo Editor-chefe, inclusive, substituindo-o.
Art. 12. São deveres dos Pareceristas
- Pareceristas – são profissionais do campo do conhecimento do escopo da revista, portanto, “pares” dos autores proponentes de artigos, que auxiliam o editor na tomada de decisões editoriais para avaliação das submissões e proposição de modificações de enriquecedoras do artigo ou similar.
- Escolha do parecerista – cabe apenas ao Editor-Chefe a decisão de escolha do parecerista, sob sugestão ou não do conselho consultivo ou do Editor-Chefe Adjunto.
- Pontualidade: Qualquer árbitro selecionado que não se sente qualificado para avaliar a pesquisa relatada em um manuscrito ou sabe que a sua imediata revisão será impossível deve notificar o editor e desculpar-se do processo de revisão. A Revista Ágora realiza a comunicação aos pareceristas dando-lhes prazo para aceitar ou não o convite. A resposta negativa ou ausência de anuência enseja imediato convite a outro parecerista da escolha do editor.
- Confidencialidade: Todos os manuscritos recebidos para avaliação devem ser tratados como documentos confidenciais. Eles não devem ser mostrados ou discutidos com os outros. Não é permitida qualquer divulgação particular ou coletiva com menção ao manuscrito, ainda que genericamente referido ao assunto, enviado ao parecerista que ensejará a exclusão definitiva do profissional do quadro de pareceristas da Revista Ágora com esse comportamento.
- Padrões de objetividade: Comentários devem ser conduzidos de forma objetiva e os avaliadores devem expressar suas opiniões claramente com argumentos de apoio. Pareceres sem urbanidade com o avaliado ou sem contribuição relevante na rejeição total ou em parte do artigo serão desconsiderados.
- Reconhecimento da Fonte: Pares avaliadores devem identificar obras publicadas relevantes que não tenham sido citadas pelos autores. O revisor também deve chamar a atenção do editor sobre qualquer semelhança substancial ou sobreposição entre o manuscrito em questão e qualquer outro documento publicado de que tenham conhecimento pessoal.
- Divulgação e Conflitos de Interesse: Informação privilegiada ou ideias obtidas através da avaliação pelos pares devem ser mantidas em sigilo e não utilizados para proveito pessoal. Os revisores não devem considerar manuscritos nos quais tenham algum conflito de interesse resultantes de relacionamentos competitivos ou colaborativos ou qualquer outro tipo de relacionamento ou conexões com qualquer um dos autores, empresas ou (possivelmente) instituições que estejam ligadas / conectadas aos artigos.
Art. 12. São deveres do Autores:
- Padrões de Relato: Autores de relatórios de pesquisas originais deverão apresentar um relato preciso do trabalho realizado, bem como uma análise objetiva de seu significado. Dados subjacentes devem ser apresentados com precisão no artigo. Um documento deve conter detalhes e referências suficientes para permitir que outros possam citar o trabalho. Declarações fraudulentas ou intencionalmente imprecisas constituem um comportamento antiético e são inaceitáveis para a Revista Ágora.
- Originalidade e Plágio: Os autores devem garantir que suas obras sejam totalmente originais, e o uso de trabalho e / ou palavras de outros autores devem obrigatoriamente ser devidamente citadas ou cotadas segundo as regras de submissão da Revista Ágora. Plágio em todas as suas formas constitui um comportamento antiético de publicação e é inaceitável.
- Publicações múltiplas, redundantes ou concorrentes: Um autor não deve, em geral, publicar manuscritos que descrevem essencialmente a mesma pesquisa em mais de uma revista ou publicação primária. Caso a pesquisa demande a publicação de assuntos diversos, o autor deve mencionar a situação no artigo. Submeter o mesmo manuscrito a mais de uma revista simultaneamente e / ou publicar o mesmo artigo em diferentes revistas constituem um comportamento antiético de publicação e é inaceitável.
- Reconhecimento de Fontes: A Revista Ágora considera fundamental o reconhecimento adequado de trabalhos intelectuais do campo abordado no artigo submetido. Os autores devem considerar no texto proposto as publicações influentes academicamente na determinação do assunto discutido no trabalho. As informações obtidas em caráter privado ou anonimamente não devem ser utilizadas ou relatadas sem permissão explícita e por escrito da fonte. As informações obtidas no curso de serviços confidenciais, como manuscritos de arbitragem ou pedidos de subvenção, não devem ser utilizadas sem a autorização explícita e por escrito do autor do trabalho envolvido nesses serviços.
- Autoria do Artigo: A autoria deve ser limitada a aqueles que fizeram uma contribuição significativa para a concepção, projeto, execução ou interpretação do estudo relatado. Todos aqueles que fizeram contribuições significativas devem ser listados como coautores. Outros que tenham participado em certos aspectos substantivos do projeto de pesquisa também devem ser reconhecido ou listados como contribuidores. O autor deve se assegurar que todos os coautores adequados e nenhum inadequado estão incluídos no artigo, e que todos os coautores viram e aprovaram a versão final do documento e concordaram em sua apresentação para publicação.
- Divulgação e Conflitos de Interesses: Todos os autores devem divulgar em seus manuscritos qualquer conflito de interesse financeiro ou substantivo / material que pode levar a influenciar os resultados ou a interpretações em seus manuscritos. Todas as fontes de apoio financeiro para o projeto devem ser divulgadas.
- Erros fundamentais em obras publicadas: Quando um autor descobre um erro significativo ou imprecisão na sua própria obra publicada, é obrigação do autor notificar imediatamente o editor da revista ou editora e cooperar com o editor para retratar ou corrigir o artigo.