Comunidades Terapêuticas: a construção de uma política manicomial e proibicionista

Autores

  • Juliana Desiderio Lobo Prudencio Universidade Federal Fluminense (UFF)
  • Laís Santos Theodoro Universidade Federal Fluminense (UFF)
  • Victoria Lavignia de Oliveira Baqueiro Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ)

DOI:

https://doi.org/10.47456/argumentum.v15i3.40033

Resumo

O artigo objetiva apresentar um estudo sobre a Política Nacional de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas, mostrando como as Comunidades Terapêuticas (CTs) brasileiras ocupam parte da atenção aos usuários de drogas no Brasil. Trata-se de uma análise documental de normativas, com base em revisão bibliográfica sobre a temática. Observou-se que as CTs ganharam força em cenários políticos, sociais e econômicos distintos, em especial após o ano de 2015, e se tornaram principais instituições para a atenção aos usuários de drogas, além de serem financiadas pelo fundo público. Ainda, nota-se que as CTs representam uma convocação à lógica manicomial, proibicionista e encarceradora de usuários de drogas, em maioria homens, negros e pobres, sob a lógica da abstinência, do trabalho forçado, da religiosidade e da disciplina.

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Biografia do Autor

Juliana Desiderio Lobo Prudencio, Universidade Federal Fluminense (UFF)

Assistente Social. Doutora em Política Social. Docente no Departamento de Serviço Social, da Universidade Federal Fluminense. (UFF, Campos, Brasil).

Laís Santos Theodoro , Universidade Federal Fluminense (UFF)

Discente do Curso de Serviço Social, da Universidade Federal Fluminense. (UFF, Campos, Brasil).

Victoria Lavignia de Oliveira Baqueiro, Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ)

Assistente Social. Residente em Serviço Social na Saúde Mental pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro. (UERJ, Rio de Janeiro, Brasil).

Publicado

30-09-2023

Como Citar

Prudencio, J. D. L., Theodoro , L. S., & Baqueiro, V. L. de O. (2023). Comunidades Terapêuticas: a construção de uma política manicomial e proibicionista . Argumentum, 15(3), 141–155. https://doi.org/10.47456/argumentum.v15i3.40033