Internacionalização do serviço social: contribuições ao debate da profissão
DOI:
https://doi.org/10.47456/argumentum.v15i2.40481Resumo
A internacionalização do Serviço Social, hoje, é uma condição que se impõe na construção do conhecimento. Isso exige aprofundamento sobre suas perspectivas teóricas, direção política e histórica. No esforço de contribuir com o debate, parte-se do pressuposto de que é preciso compreender o que denominamos aqui de dimensão educativo-acadêmica desse processo de internacionalização da profissão, sendo os objetivos deste artigo: a) apresentar o debate da internacionalização da educação superior por meio de reflexões teórico-epistemológicas de autores nacionais e internacionais para além do Serviço Social; b) destacar a relevância das redes colaborativas de conhecimento que agem como mecanismos de internacionalização; c) tematizar a presença de um processo de internacionalização em toda a história da profissão. A metodologia de pesquisa se constitui em fase exploratória, baseada no levantamento bibliográfico e sua respectiva revisão, para conhecimento dos principais autores internacionais que tratam da questão. Indica-se, neste artigo que as pesquisas nacionais e latino-americanas reconstruíram criticamente os caminhos dessa forçada e dominadora internacionalização da profissão. Porém, com a globalização, essas relações precisaram ser reavaliadas, pois isso implica seu futuro como profissão, disciplina acadêmica e área de conhecimento.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Termo de Cessão de Direitos Autorais
Como condição para a submissão, os autores devem concordar com o Termo de Cessão de Direitos Autorais, marcando a caixa de seleção após a leitura das cláusulas.
O(s) autor(es) doravante designado(s) CEDENTE, por meio desta, cede e transfere, de forma gratuita, a propriedade dos direitos autorais relativos à revista Argumentum, do Programa de Pós-graduação em Política Social, Universidade Federal do Espírito Santo - Av. Fernando Ferrari, 514 - Goiabeiras 29075-910, Vitória (Brasil) doravante designada CESSIONÁRIA, nas condições descritas a seguir:
1. O CEDENTE declara que é (são) autor(es) e titular(es) da propriedade dos direitos autorais da OBRA submetida.
2. O CEDENTE declara que a OBRA não infringe direitos autorais e/ou outros direitos de propriedade de terceiros, que a divulgação de imagens (caso as mesmas existam) foi autorizada e que assume integral responsabilidade moral e/ou patrimonial, pelo seu conteúdo, perante terceiros.
3. O CEDENTE cede e transfere todos os direitos autorais relativos à OBRA à CESSIONÁRIA, especialmente os direitos de edição, de publicação, de tradução para outro idioma e de reprodução por qualquer processo ou técnica. A CESSIONÁRIA passa a ser proprietária exclusiva dos direitos referentes à OBRA, sendo vedada qualquer reprodução, total ou parcial, em qualquer outro meio de divulgação, impresso ou eletrônico, sem que haja prévia autorização escrita por parte da CESSIONÁRIA.
4. A cessão é gratuita e, portanto, não haverá qualquer tipo de remuneração pela utilização da OBRA pela CESSIONÁRIA.