O terceiro contrato dos diamantes entre os discursos e as práticas de corrupção (1749-1755)

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.47456/dim.v51i2.42277

Palabras clave:

Corrupção, trajetórias, contrato dos diamantes, Império português

Resumen

Este artigo tem por objetivo analisar a trajetória do terceiro contratador dos diamantes, Felisberto Caldeira Brant, à luz da historiografia da corrupção sobre o mundo ibérico moderno. Optando pela metodologia afeita aos estudos de caso, foi a partir das ilicitudes de sua administração, entendidas por ele como produtos dos costumes e da tradição, que costuramos os fios que sustentaram a sua atuação pouco virtuosa do serviço régio e transgressora aos olhos da Coroa portuguesa, as quais lhe imputaram a
alcunha de corrupto. O incômodo gerado por suas ações, promotoras de um escândalo público, bem como a defraudação dos cofres reais que levou a cabo, fizeram com que a Justiça fosse acionada para garantir a estabilidade da Monarquia vilipendiada no seu mais precioso preceito: o bem comum. No entanto, se Brant não foi o único a cometer práticas ilícitas, a exemplo do contrabando, que desembocaram em corrupção, como afirmou em seus discursos de defesa, ele foi um dos únicos condenados. Entendemos que isso se explica pela força e fraqueza de suas articulações políticas, como as redes de clientela que, aliadas às acusações de corrupção contra inimigos políticos, não o poupariam do jugo real.

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Biografía del autor/a

Júlia de Cássia Silva Cassão, Universidade Federal de Minas Gerais

Doutoranda em História pela Universidade Federal de Minas Gerais. Participante do grupo de pesquisa Corrupção e poder no mundo ibérico, séculos XVI a XVIII (CNPq/UFMG/UnB).

Publicado

17-05-2024

Número

Sección

Dossiê n.51 (2023/2) - Contaminando o corpo da República: corrupção e práticas ilícitas durante o Antigo Regime