Sobre a Revista
Foco e Escopo
A Revista é editada por discentes de mestrado, doutorado, pós-doutorados e egressos de Programas de Pós-Graduação, tendo sua sede no Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE) da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) e tem por objetivos promover a divulgação da produção acadêmica sobre a educação nas suas múltiplas relações e contribuir para debates de questões relacionadas com o contexto educacional em suas diferentes dimensões.
Processo de Avaliação pelos Pares
A publicação dos artigos aceitos ocorrerá no prazo máximo de dois números a partir de sua aprovação, salvo em casos extraordinários previamente informados aos autores. A publicação de artigos não é remunerada, sendo permitida a sua reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Os artigos assinados serão de responsabilidade exclusiva de seus autores, não refletindo, necessariamente, a opinião dos membros da Comissão Editorial. A critério da Comissão Editorial poderão ser aceitas e publicadas colaborações em língua estrangeira, considerando principalmente a disponibilidade de avaliadores do comitê científico em avaliar o texto na língua em que foi escrito. As colaborações para a Revista deverão ser submetidas de acordo com as normas editoriais não cabendo questionamentos.
Periodicidade
A Revista terá periodicidade anual (extraordinariamente poderão ser publicados números especiais) e publicará:
I – artigos;
II – resenhas críticas de livros;
III – dossiês;
IV – traduções inéditas de autores brasileiros e estrangeiros;
V – entrevistas.
A Revista terá publicação on-line por meio da Plataforma SEER (Serviço Eletrônico de Editoração de Revistas).
Para manter a regularidade da Revista PRÓ DISCENTE cada número deverá publicar o mínimo de seis e o máximo de doze artigos, buscando priorizar a equidade de distribuição por linhas.
Política de Acesso Livre
Esta revista oferece acesso livre imediato ao seu conteúdo, seguindo o princípio de que disponibilizar gratuitamente o conhecimento científico ao público proporciona maior democratização mundial do conhecimento.
Regimento da Revista
REGIMENTO DA REVISTA CADERNO DE PRODUÇÕES ACADÊMICO-CIENTÍFICAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO (PRÓ-DISCENTE)
TÍTULO I: DO OBJETIVO
Art. 1º A presente Revista é editada por discentes de mestrado, doutorado, pós-doutorado e egressos de Programas de Pós-Graduação. O periódico é publicado pelo Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE) do Centro de Educação (CE) da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) e tem por objetivos promover a divulgação da produção acadêmica sobre a educação nas suas múltiplas relações e contribuir para debates de questões relacionadas com o contexto educacional em suas diferentes dimensões.
TÍTULO II: DA PUBLICAÇÃO
Art. 2º A Revista CADERNO DE PRODUÇÕES ACADÊMICO-CIENTÍFICAS DO PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO (PRÓ-DISCENTE) reserva-se as publicações científicas da área de educação e suas múltiplas relações.
TÍTULO III: DA COMPOSIÇÃO DA EQUIPE
Art. 3° A equipe editorial da Revista PRÓ-DISCENTE será composta por um Comitê Editorial, formado por: dois Editores Chefes, quatro Editores Executivos e uma Comissão Editorial. Além do Comitê Editorial, a revista PRÓ-DISCENTE contará com uma Assessoria às Publicações, um Conselho Editorial e um Comitê Científico.
Art. 4° As funções dos Editores Chefes são exercidas por um professor do PPGE, indicado pelo colegiado do Programa, e por um aluno, eleito em assembleia discente.
Art. 5° A Revista PRÓ-DISCENTE deve ter quatro Editores Executivos, uma vez que cada um é representante de uma linha de pesquisa do PPGE, sendo todos alunos regularmente matriculados neste Programa de Pós-Graduação, a serem eleitos em assembleia discente, com a responsabilidade de apoiar as ações dos Editores Chefes.
§ 1º. Não poderá haver substituição por estudantes de outras linhas de pesquisa. Em caso de vacância, os estudantes da linha, membros da Revista, deverão se articular para eleição de novo representante.
§ 2º. Caso o meio eleitoral não seja possível, membros do comitê editorial poderão indicar novo membro, desde que o mesmo não seja vinculado a grupos de pesquisa dos membros do Comitê, que compõem a revista.
Art. 6° O COMITÊ é formado por três representantes de alunos de cada linha de pesquisa do PPGE/UFES, sendo, ao menos, um do mestrado e outro do doutorado, eleitos por estudantes de sua linha.
§ 1º. Não poderá haver substituição por estudantes de outras linhas de pesquisa.
§ 2º. Em caso de vacância:
a) Estudantes da linha deverão se articular para eleição de novo representante;
b) Comitê Editorial abrirá para eleições, ou debaterá internamente os possíveis nomes previamente sugeridos por estudantes da linha onde exista a vacância de novo representante, seguindo as orientações do Art. 5º, e parágrafos 1º e 2º.
Art. 7º A Assessoria às Publicações poderá ser feita por técnicos especializados na área de designer, diagramação, revisão, tecnologias, normalização e outras áreas de atuação, em função das demandas editoriais da revista.
Art. 8º O Comitê Científico será constituído por um número mínimo de doze pareceristas pesquisadores de diferentes instituições de ensino, pesquisa e extensão, relacionados à área da educação, preferencialmente pesquisadores qualificados e vinculados a Programas de Pós-Graduação Strictu-Senso, indicados pelo Conselho Editorial, podendo haver substituições a qualquer momento.
Art. 9º O Conselho Editorial poderá ser composto por docentes e discentes vinculados a Programas de Pós-Graduação em Educação Strictu-Senso e áreas afins, de modo que venham a assessorar nas edições contínuas e em edições especiais, conforme se fizer necessário.
Parágrafo único: O Conselho Editorial terá direito a voz e voto, não podendo exercer atividades de editoria-chefe da Revista.
Art. 10º Após o desligamento do PPGE-UFES, os estudantes poderão permanecer como membros do conselho editorial pelo prazo de até doze meses. Salvo em casos discutidos pelo Comitê Editorial.
Art.11º Os membros que faltarem a duas reuniões ordinárias consecutivas, sem justificativa, ou que não cumprirem com suas atribuições previstas neste regimento, serão destituídos.
TÍTULO IV: DO DETALHAMENTO DAS FUNÇÕES
Art. 12º DOS EDITORES CHEFES
I - Presidir as reuniões ordinárias, convocar e coordenar as reuniões extraordinárias da comissão editorial;
II - representar judicial e extrajudicialmente a Revista;
III - indicar, a cada reunião, um dos editores para secretariar as reuniões;
IV - elaborar e receber as indicações dos pontos de pauta das reuniões ordinárias e extraordinárias;
V - fazer com que as datas e os prazos do processo de seleção e publicação dos trabalhos sejam rigorosamente cumpridos, garantindo a realização e o cumprimento das atividades administrativas da Revista previstas neste regimento.
VI – Incentivar a participação dos discente de pós-graduação, possibilitando maior autonomia a esse grupo.
Art. 13º DA COMISSÃO EXECUTIVA
I - Elaborar as atas das reuniões ordinárias e extraordinárias;
II - Mediar à comunicação entre os editores da revista;
III - Realizar as tarefas técnico-administrativas intrínsecas à revista;
IV - Receber os artigos enviados pelos autores e distribuí-los à Comissão Editorial, conforme suas respectivas linhas;
V - Após avaliação da Comissão Editorial, repassar ao Comitê Científico e/ou consultores ad hoc os artigos recebidos para publicação, a fim de submetê-los a seu parecer;
VI - Coordenar os trabalhos de editoração, produção, divulgação e manutenção da publicação.
Art. 14º DA COMISSÃO EDITORIAL
I - Divulgar a revista e captar trabalhos científicos para publicação;
II - Zelar por integridade e clareza no processo de seleção dos trabalhos;
III - Receber da Comissão Executiva os trabalhos submetidos, avaliando-os quanto à adequação às normas de formatação e retornando à Comissão Executiva dentro dos prazos estabelecidos;
IV - Revisar os trabalhos aprovados na sua respectiva linha de pesquisa, zelando pelo cumprimento das especificações técnicas e formatações do texto, no que diz respeito à revisão gramatical, morfológica, ortográfica e sintática;
VI - Gerenciar o processo de editoração, a saber: a elaboração da arte gráfica da publicação on-line da revista.
Parágrafo único: os editores não se responsabilizarão por qualquer inconsistência ou incoerência teórico-metodológica que os trabalhos publicados possam apresentar, sendo as opiniões e informações expressas de total responsabilidade dos respectivos autores. Sendo o apreço aos Direitos Humanos parte fundante do que será publicado por essa Revista.
Art. 15º DA ASSESSORIA ÁS PUBLICAÇÕES
I - Executar atividades de planejamento e sistematização do projeto de designer gráfico, identidade visual e publicação on-line da revista, conforme as demandas;
II - Executar, quando necessário, atividades de revisão textual, no que diz respeito à revisão gramatical, morfológica, ortográfica e sintática; à normatização dos artigos aprovados para publicação, zelando pelo cumprimento das especificidades técnicas e de formatação;
III - Executar atividades técnicas e formativas da área tecnológica;
IV - Realizar outras atividades necessárias à publicação da revista.
Art. 16º DO COMITÊ CIENTÍFICO
I - Compete ao Comitê Científico emitir pareceres sobre contribuições encaminhadas à revista e opinar sobre sua qualidade e relevância;
II - Receber, aprovar, aprovar com restrições ou reprovar os trabalhos submetidos, conforme os critérios: coerência, coesão, relevância e originalidade.
III - Indicar as alterações necessárias, em caso de aprovações de trabalhos com restrições.
Art. 17º DO CONSELHO EDITORIAL
I – Deverá ser composto por três membros, sendo um editor executivo e dois editores de sessão;
II - Assessorar o Comitê Editorial no processo de editoração dos textos;
III - Divulgar a revista e captar trabalhos científicos para publicação;
IV - Participar, quando possível, das reuniões ordinárias e extraordinárias da Revista;
Parágrafo único: Deve ser composto exclusivamente por membros externos ao PPGE-UFES, podendo ser de instituições nacionais e/ou estrangeiras, sem a obrigatoriedade de participar presencialmente das reuniões ordinárias ou extraordinárias.
TÍTULO V DA PERIODICIDADE E DAS SEÇÕES DA REVISTA
Art. 18º A Revista terá periodicidade anual (extraordinariamente poderão ser publicados números especiais) e publicará:
I - Artigos;
II - Resenhas críticas de livros;
III - Dossiês;
IV - Traduções inéditas de autores brasileiros e estrangeiros;
V - Entrevistas.
Art. 19º A Revista terá publicação on-line por meio da Plataforma SEER (Serviço Eletrônico de Editoração de Revistas).
Parágrafo único: Para manter a regularidade da Revista PRÓ-DISCENTE, cada número deverá publicar no mínimo seis e no máximo oito artigos,
a) priorizar a equidade de publicação entre as linhas de pesquisa que compõe a Revista;
b) publicar conforme as orientações e diretrizes da CAPES que estejam em vigor;
TÍTULO V: DA ORIENTAÇÃO EDITORIAL
Art. 20º O autor será comunicado do resultado da avaliação do seu trabalho imediatamente após avaliação do Comitê Científico.
Art. 21º A publicação de artigos não é remunerada, sendo permitida a sua reprodução total ou parcial, desde que citada à fonte.
Art. 22º Os artigos publicados serão de responsabilidade exclusiva de seus autores, não refletindo a avaliação dos membros da Comissão Editorial.
Art. 23º O texto deverá vir acompanhado obrigatoriamente de um resumo informativo com no máximo 250 palavras em português e outro em língua estrangeira. O resumo deverá conter objetivo, referencial teórico, metodologia e resultados da pesquisa.
Art. 24º Os artigos devem ter no mínimo 10 e no máximo 20 páginas, em espaço 1,5, corpo 12 na fonte Times New Roman, com margens superior e esquerda de 3 cm, e margens inferior e direita de 2 cm. O título do artigo deve vir em fonte Verdana, corpo 14, com maiúsculas e minúsculas. As páginas NÃO devem ser numeradas.
Art. 25º Títulos e subtítulos devem ser grafados com maiúsculas e minúsculas, sem numeração. Palavras estrangeiras não absorvidas pela Língua Portuguesa devem vir em itálico.
Art. 26º A critério da Comissão Editorial, poderão ser aceitas e publicadas colaborações em língua estrangeira, considerando principalmente a disponibilidade de avaliadores do comitê científico em avaliar o texto na língua em que foi escrito.
Parágrafo único: no caso de artigos submetidos em idioma estrangeiro, um resumo deverá ser escrito nessa língua, e outro em português.
Art. 27º Os originais poderão ser adaptados para fins de diagramação, em adequação às normas da Revista.
Art. 28º As colaborações para a Revista deverão ser submetidas de acordo com as normas editoriais.
Art. 29º A autoria dos pareceres e dos artigos, durante o processo de avaliação, será mantida em sigilo.
TÍTULO VI: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 30º Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regimento serão dirimidos pela Comitê Editorial da Revista PRÓ-DISCENTE.
Regimento aprovado em reunião, aos 29 de Outubro de 2018.
Indexadores e Bases de Dados
Nacionais
Portal de periódicos UFES (http://peridicos.ufes.br)
Internacionais
Directory of Open Acess Journal (DOAJ, Suíça)