Sobre a Revista

Foco e Escopo

A Revista é editada por discentes de mestrado, doutorado, pós-doutorados e egressos de Programas de Pós-Graduação, tendo sua sede no Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE) da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) e  tem por objetivos promover a divulgação da produção acadêmica sobre a educação nas suas múltiplas relações e contribuir para debates de questões relacionadas com o contexto educacional em suas diferentes dimensões.

Processo de Avaliação pelos Pares

A publicação dos artigos aceitos ocorrerá no prazo máximo de dois números a partir de sua aprovação, salvo em casos extraordinários previamente informados aos autores. A publicação de artigos não é remunerada, sendo permitida a sua reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Os artigos assinados serão de responsabilidade exclusiva de seus autores, não refletindo, necessariamente, a opinião dos membros da Comissão Editorial. A critério da Comissão Editorial poderão ser aceitas e publicadas colaborações em língua estrangeira, considerando principalmente a disponibilidade de avaliadores do comitê científico em avaliar o texto na língua em que foi escrito. As colaborações para a Revista deverão ser submetidas de acordo com as normas editoriais não cabendo questionamentos.

Periodicidade

A Revista terá periodicidade anual (extraordinariamente poderão ser publicados números especiais) e publicará:

I – artigos;

II – resenhas críticas de livros;

III – dossiês;

IV – traduções inéditas de autores brasileiros e estrangeiros;

V – entrevistas.

A Revista terá publicação on-line por meio da Plataforma SEER (Serviço Eletrônico de Editoração de Revistas).

Para manter a regularidade da Revista PRÓ DISCENTE cada número deverá publicar o mínimo de seis e o máximo de doze artigos, buscando priorizar a equidade de distribuição por linhas.

 

Política de Acesso Livre

Esta revista oferece acesso livre imediato ao seu conteúdo, seguindo o princípio de que disponibilizar gratuitamente o conhecimento científico ao público proporciona maior democratização mundial do conhecimento.

Regimento da Revista

REGIMENTO DA REVISTA CADERNO DE PRODUÇÕES ACADÊMICO-CIENTÍFICAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO (PRÓ-DISCENTE)

 

TÍTULO I: DO OBJETIVO

Art. 1º A presente Revista é editada por discentes de mestrado, doutorado, pós-doutorado e egressos de Programas de Pós-Graduação. O periódico é publicado pelo Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE) do Centro de Educação (CE) da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) e tem por objetivos promover a divulgação da produção acadêmica sobre a educação nas suas múltiplas relações e contribuir para debates de questões relacionadas com o contexto educacional em suas diferentes dimensões.

 

TÍTULO II: DA PUBLICAÇÃO

Art. 2º A Revista CADERNO DE PRODUÇÕES ACADÊMICO-CIENTÍFICAS DO PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO (PRÓ-DISCENTE) reserva-se as publicações científicas da área de educação e suas múltiplas relações.

 

TÍTULO III: DA COMPOSIÇÃO DA EQUIPE

Art. 3° A equipe editorial da Revista PRÓ-DISCENTE será composta por um Comitê Editorial, formado por: dois Editores Chefes, quatro Editores Executivos e uma Comissão Editorial. Além do Comitê Editorial, a revista PRÓ-DISCENTE contará com uma Assessoria às Publicações, um Conselho Editorial e um Comitê Científico.

Art. 4° As funções dos Editores Chefes são exercidas por um professor do PPGE, indicado pelo colegiado do Programa, e por um aluno, eleito em assembleia discente.

Art. 5° A Revista PRÓ-DISCENTE deve ter quatro Editores Executivos, uma vez que cada um é representante de uma linha de pesquisa do PPGE, sendo todos alunos regularmente matriculados neste Programa de Pós-Graduação, a serem eleitos em assembleia discente, com a responsabilidade de apoiar as ações dos Editores Chefes.

§ 1º. Não poderá haver substituição por estudantes de outras linhas de pesquisa. Em caso de vacância, os estudantes da linha, membros da Revista, deverão se articular para eleição de novo representante.

§ 2º. Caso o meio eleitoral não seja possível, membros do comitê editorial poderão indicar novo membro, desde que o mesmo não seja vinculado a grupos de pesquisa dos membros do Comitê, que compõem a revista.

Art. 6° O COMITÊ é formado por três representantes de alunos de cada linha de pesquisa do PPGE/UFES, sendo, ao menos, um do mestrado e outro do doutorado, eleitos por estudantes de sua linha.

§ 1º. Não poderá haver substituição por estudantes de outras linhas de pesquisa.

§ 2º. Em caso de vacância:

a)    Estudantes da linha deverão se articular para eleição de novo representante;

b)    Comitê Editorial abrirá para eleições, ou debaterá internamente os possíveis nomes previamente sugeridos por estudantes da linha onde exista a vacância de novo representante, seguindo as orientações do Art. 5º, e parágrafos 1º e 2º.

Art. 7º A Assessoria às Publicações poderá ser feita por técnicos especializados na área de designer, diagramação, revisão, tecnologias, normalização e outras áreas de atuação, em função das demandas editoriais da revista.

Art. 8º O Comitê Científico será constituído por um número mínimo de doze pareceristas pesquisadores de diferentes instituições de ensino, pesquisa e extensão, relacionados à área da educação, preferencialmente pesquisadores qualificados e vinculados a Programas de Pós-Graduação Strictu-Senso, indicados pelo Conselho Editorial, podendo haver substituições a qualquer momento.

Art. 9º O Conselho Editorial poderá ser composto por docentes e discentes vinculados a Programas de Pós-Graduação em Educação Strictu-Senso e áreas afins, de modo que venham a assessorar nas edições contínuas e em edições especiais, conforme se fizer necessário.

Parágrafo único: O Conselho Editorial terá direito a voz e voto, não podendo exercer atividades de editoria-chefe da Revista.

Art. 10º Após o desligamento do PPGE-UFES, os estudantes poderão permanecer como membros do conselho editorial pelo prazo de até doze meses. Salvo em casos discutidos pelo Comitê Editorial.

Art.11º Os membros que faltarem a duas reuniões ordinárias consecutivas, sem justificativa, ou que não cumprirem com suas atribuições previstas neste regimento, serão destituídos.

 

TÍTULO IV: DO DETALHAMENTO DAS FUNÇÕES

Art. 12º DOS EDITORES CHEFES

I - Presidir as reuniões ordinárias, convocar e coordenar as reuniões extraordinárias da comissão editorial;

II - representar judicial e extrajudicialmente a Revista;

III - indicar, a cada reunião, um dos editores para secretariar as reuniões;

IV - elaborar e receber as indicações dos pontos de pauta das reuniões ordinárias e extraordinárias;

V - fazer com que as datas e os prazos do processo de seleção e publicação dos trabalhos sejam rigorosamente cumpridos, garantindo a realização e o cumprimento das atividades administrativas da Revista previstas neste regimento.

VI – Incentivar a participação dos discente de pós-graduação, possibilitando maior autonomia a esse grupo.

 

Art. 13º DA COMISSÃO EXECUTIVA

I - Elaborar as atas das reuniões ordinárias e extraordinárias;

II - Mediar à comunicação entre os editores da revista;

III - Realizar as tarefas técnico-administrativas intrínsecas à revista;

IV - Receber os artigos enviados pelos autores e distribuí-los à Comissão Editorial, conforme suas respectivas linhas;

V - Após avaliação da Comissão Editorial, repassar ao Comitê Científico e/ou consultores ad hoc os artigos recebidos para publicação, a fim de submetê-los a seu parecer;

VI - Coordenar os trabalhos de editoração, produção, divulgação e manutenção da publicação.

 

Art. 14º DA COMISSÃO EDITORIAL

I - Divulgar a revista e captar trabalhos científicos para publicação;

II - Zelar por integridade e clareza no processo de seleção dos trabalhos;

III - Receber da Comissão Executiva os trabalhos submetidos, avaliando-os quanto à adequação às normas de formatação e retornando à Comissão Executiva dentro dos prazos estabelecidos;

IV - Revisar os trabalhos aprovados na sua respectiva linha de pesquisa, zelando pelo cumprimento das especificações técnicas e formatações do texto, no que diz respeito à revisão gramatical, morfológica, ortográfica e sintática;

VI - Gerenciar o processo de editoração, a saber: a elaboração da arte gráfica da publicação on-line da revista.

Parágrafo único: os editores não se responsabilizarão por qualquer inconsistência ou incoerência teórico-metodológica que os trabalhos publicados possam apresentar, sendo as opiniões e informações expressas de total responsabilidade dos respectivos autores. Sendo o apreço aos Direitos Humanos parte fundante do que será publicado por essa Revista.

 

Art. 15º DA ASSESSORIA ÁS PUBLICAÇÕES

I - Executar atividades de planejamento e sistematização do projeto de designer gráfico, identidade visual e publicação on-line da revista, conforme as demandas;

II - Executar, quando necessário, atividades de revisão textual, no que diz respeito à revisão gramatical, morfológica, ortográfica e sintática; à normatização dos artigos aprovados para publicação, zelando pelo cumprimento das especificidades técnicas e de formatação;

III - Executar atividades técnicas e formativas da área tecnológica;

IV - Realizar outras atividades necessárias à publicação da revista.

 

Art. 16º DO COMITÊ CIENTÍFICO

I - Compete ao Comitê Científico emitir pareceres sobre contribuições encaminhadas à revista e opinar sobre sua qualidade e relevância;

II - Receber, aprovar, aprovar com restrições ou reprovar os trabalhos submetidos, conforme os critérios: coerência, coesão, relevância e originalidade.

III - Indicar as alterações necessárias, em caso de aprovações de trabalhos com restrições.

 

Art. 17º DO CONSELHO EDITORIAL

I – Deverá ser composto por três membros, sendo um editor executivo e dois editores de sessão;

II - Assessorar o Comitê Editorial no processo de editoração dos textos;

III - Divulgar a revista e captar trabalhos científicos para publicação;

IV - Participar, quando possível, das reuniões ordinárias e extraordinárias da Revista;

Parágrafo único: Deve ser composto exclusivamente por membros externos ao PPGE-UFES, podendo ser de instituições nacionais e/ou estrangeiras, sem a obrigatoriedade de participar presencialmente das reuniões ordinárias ou extraordinárias.

 

TÍTULO V DA PERIODICIDADE E DAS SEÇÕES DA REVISTA

Art. 18º A Revista terá periodicidade anual (extraordinariamente poderão ser publicados números especiais) e publicará:

I - Artigos;

II - Resenhas críticas de livros;

III - Dossiês;

IV - Traduções inéditas de autores brasileiros e estrangeiros;

V - Entrevistas.

 

Art. 19º A Revista terá publicação on-line por meio da Plataforma SEER (Serviço Eletrônico de Editoração de Revistas).

Parágrafo único: Para manter a regularidade da Revista PRÓ-DISCENTE, cada número deverá publicar no mínimo seis e no máximo oito artigos,

a)    priorizar a equidade de publicação entre as linhas de pesquisa que compõe a Revista;

b)    publicar conforme as orientações e diretrizes da CAPES que estejam em vigor;

 

TÍTULO V: DA ORIENTAÇÃO EDITORIAL

Art. 20º O autor será comunicado do resultado da avaliação do seu trabalho imediatamente após avaliação do Comitê Científico.

Art. 21º A publicação de artigos não é remunerada, sendo permitida a sua reprodução total ou parcial, desde que citada à fonte.

Art. 22º Os artigos publicados serão de responsabilidade exclusiva de seus autores, não refletindo a avaliação dos membros da Comissão Editorial.

Art. 23º O texto deverá vir acompanhado obrigatoriamente de um resumo informativo com no máximo 250 palavras em português e outro em língua estrangeira. O resumo deverá conter objetivo, referencial teórico, metodologia e resultados da pesquisa.

Art. 24º Os artigos devem ter no mínimo 10 e no máximo 20 páginas, em espaço 1,5, corpo 12 na fonte Times New Roman, com margens superior e esquerda de 3 cm, e margens inferior e direita de 2 cm. O título do artigo deve vir em fonte Verdana, corpo 14, com maiúsculas e minúsculas. As páginas NÃO devem ser numeradas.

Art. 25º Títulos e subtítulos devem ser grafados com maiúsculas e minúsculas, sem numeração. Palavras estrangeiras não absorvidas pela Língua Portuguesa devem vir em itálico.

Art. 26º A critério da Comissão Editorial, poderão ser aceitas e publicadas colaborações em língua estrangeira, considerando principalmente a disponibilidade de avaliadores do comitê científico em avaliar o texto na língua em que foi escrito.

Parágrafo único: no caso de artigos submetidos em idioma estrangeiro, um resumo deverá ser escrito nessa língua, e outro em português.

Art. 27º Os originais poderão ser adaptados para fins de diagramação, em adequação às normas da Revista.

Art. 28º As colaborações para a Revista deverão ser submetidas de acordo com as normas editoriais.

Art. 29º A autoria dos pareceres e dos artigos, durante o processo de avaliação, será mantida em sigilo.

 

TÍTULO VI: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 30º Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regimento serão dirimidos pela Comitê Editorial da Revista PRÓ-DISCENTE.

 

Regimento aprovado em reunião, aos 29 de Outubro de 2018.

Indexadores e Bases de Dados

Nacionais

Portal de periódicos UFES (http://peridicos.ufes.br)

Internacionais

Directory of Open Acess Journal (DOAJ, Suíça)

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