Abortamento previsto em lei em hospital universitário entre março de 2018 a setembro de 2020
DOI:
https://doi.org/10.47456/rbps.v23isupl_1.36270Palavras-chave:
Aborto legal, Anencefalia, Estupro, Legislação, Delitos sexuaisResumo
Introdução: Apesar do aborto no Brasil não ser considerado crime nos casos de risco de vida materno, estupro e de fetos anencéfalos muitas mulheres encontram barreiras no sistema jurídico e assistencial para realização do aborto. Objetivo: Descrever o perfil clínico e sociodemográfico das mulheres submetidas ao abortamento legal, entre março de 2018 a setembro de 2020. Métodos: Estudo de coorte retrospectiva com inclusão de todas as pacientes que tiveram interrupção da gravidez por razões legais. Foram excluídas pacientes que sofreram aborto espontâneo e pacientes que levaram gestação a termo. Resultados: Foram encontradas 39 pacientes. A média de idade gestacional foi de 16 semanas e seis dias. Dezoito pacientes eram primíparas. A média de idade foi 24.5 anos, sendo que três tinham 14 anos. Seis pacientes apresentaram intercorrências. Foram encontrados dois testes rápidos de sífilis positivos. Conclusão: Os resultados condizem com a literatura ao detalhar uma população vulnerável. Constatou-se nesse estudo tratar-se de uma população jovem, de primíparas, de solteiras, e com baixa escolaridade. Ter um perfil detalhado dessas gestantes é de suma importância para planejamentos de políticas públicas para conduzir adequadamente e de forma humanizada as pacientes que apresentam essa demanda.
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