Abortamento previsto em lei em hospital universitário entre março de 2018 a setembro de 2020

Autores

  • João Victor Jacomele Caldas Universidade Federal do Espírito Santo
  • Lúcia Carla Polaco Covre Programa de Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia, Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), Vitória, Espírito Santo, Brasil
  • Luana Pelicioni Rangel Braga Programa de Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia, Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), Vitória, Espírito Santo, Brasil
  • Hans Alberto Toledo da Fonseca Graduação em Medicina pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB), Salvador, Bahia, Brasil
  • Helena Lúcia Barroso dos Reis Programa de Pós-graduação em Doenças Infecciosas, Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), Vitória, Espírito Santo, Brasil
  • Neide Aparecida Tosato Boldrini Departamento de Ginecologia e Obstetrícia, Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), Vitória, Espírito Santo, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.47456/rbps.v23isupl_1.36270

Palavras-chave:

Aborto legal, Anencefalia, Estupro, Legislação, Delitos sexuais

Resumo

Introdução: Apesar do aborto no Brasil não ser considerado crime nos casos de risco de vida materno, estupro e de fetos anencéfalos muitas mulheres encontram barreiras no sistema jurídico e assistencial para realização do aborto. Objetivo: Descrever o perfil clínico e sociodemográfico das mulheres submetidas ao abortamento legal, entre março de 2018 a setembro de 2020. Métodos: Estudo de coorte retrospectiva com inclusão de todas as pacientes que tiveram interrupção da gravidez por razões legais. Foram excluídas pacientes que sofreram aborto espontâneo e pacientes que levaram gestação a termo. Resultados: Foram encontradas 39 pacientes. A média de idade gestacional foi de 16 semanas e seis dias. Dezoito pacientes eram primíparas. A média de idade foi 24.5 anos, sendo que três tinham 14 anos. Seis pacientes apresentaram intercorrências. Foram encontrados dois testes rápidos de sífilis positivos. Conclusão: Os resultados condizem com a literatura ao detalhar uma população vulnerável. Constatou-se nesse estudo tratar-se de uma população jovem, de primíparas, de solteiras, e com baixa escolaridade. Ter um perfil detalhado dessas gestantes é de suma importância para planejamentos de políticas públicas para conduzir adequadamente e de forma humanizada as pacientes que apresentam essa demanda.

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Publicado

10.03.2022

Como Citar

1.
Jacomele Caldas JV, Polaco Covre LC, Pelicioni Rangel Braga L, Toledo da Fonseca HA, Barroso dos Reis HL, Tosato Boldrini NA. Abortamento previsto em lei em hospital universitário entre março de 2018 a setembro de 2020. RBPS [Internet]. 10º de março de 2022 [citado 17º de julho de 2024];23(supl_1):13-22. Disponível em: https://periodicos.ufes.br/rbps/article/view/36270

Edição

Seção

Artigos Originais

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