Abortamento previsto em lei em hospital universitário entre março de 2018 a setembro de 2020

Autores

  • João Victor Jacomele Caldas Universidade Federal do Espírito Santo
  • Lúcia Carla Polaco Covre Programa de Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia, Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), Vitória, Espírito Santo, Brasil
  • Luana Pelicioni Rangel Braga Programa de Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia, Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), Vitória, Espírito Santo, Brasil
  • Hans Alberto Toledo da Fonseca Graduação em Medicina pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB), Salvador, Bahia, Brasil
  • Helena Lúcia Barroso dos Reis Programa de Pós-graduação em Doenças Infecciosas, Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), Vitória, Espírito Santo, Brasil
  • Neide Aparecida Tosato Boldrini Departamento de Ginecologia e Obstetrícia, Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), Vitória, Espírito Santo, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.47456/rbps.v23isupl_1.36270

Palavras-chave:

Aborto legal, Anencefalia, Estupro, Legislação, Delitos sexuais

Resumo

Introdução: Apesar do aborto no Brasil não ser considerado crime nos casos de risco de vida materno, estupro e de fetos anencéfalos muitas mulheres encontram barreiras no sistema jurídico e assistencial para realização do aborto. Objetivo: Descrever o perfil clínico e sociodemográfico das mulheres submetidas ao abortamento legal, entre março de 2018 a setembro de 2020. Métodos: Estudo de coorte retrospectiva com inclusão de todas as pacientes que tiveram interrupção da gravidez por razões legais. Foram excluídas pacientes que sofreram aborto espontâneo e pacientes que levaram gestação a termo. Resultados: Foram encontradas 39 pacientes. A média de idade gestacional foi de 16 semanas e seis dias. Dezoito pacientes eram primíparas. A média de idade foi 24.5 anos, sendo que três tinham 14 anos. Seis pacientes apresentaram intercorrências. Foram encontrados dois testes rápidos de sífilis positivos. Conclusão: Os resultados condizem com a literatura ao detalhar uma população vulnerável. Constatou-se nesse estudo tratar-se de uma população jovem, de primíparas, de solteiras, e com baixa escolaridade. Ter um perfil detalhado dessas gestantes é de suma importância para planejamentos de políticas públicas para conduzir adequadamente e de forma humanizada as pacientes que apresentam essa demanda.

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Publicado

10.03.2022

Edição

Seção

Artigos Originais

Como Citar

1.
Abortamento previsto em lei em hospital universitário entre março de 2018 a setembro de 2020. RBPS [Internet]. 10º de março de 2022 [citado 8º de julho de 2025];23(supl_1):13-22. Disponível em: https://periodicos.ufes.br/rbps/article/view/36270

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