Novos (velhos) dilemas das ações afirmativas: heteroidentificação e classificação racial no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.22422/temporalis.2024v24n47p138-149Palavras-chave:
ações afirmativas, Ensino superior, população negra, bancas de heteroidentificaçãoResumo
O presente texto apresenta reflexões feitas a partir da pesquisa em andamento de doutorado sobre as metodologias de trabalho das bancas de heteroidentificação. A pesquisa tem por objetivo avaliar a metodologia de trabalho das bancas de heteroidentificiação utilizadas pelas universidades públicas federais, após a promulgação da Lei de reserva de vagas, Lei nº 12.711 de 2012, agora atualizada na Lei 14.723/23. Fruto da luta histórica do movimento negro, após a promulgação da referida lei, as universidades devem reservar metade das vagas para estudantes pretos, pardos, indígenas, com deficiência, de escola da rede pública de ensino e de baixa renda, com objetivo de democratizar o acesso ao ensino superior. A problemática da aferição por terceiros realizados na heteroidentificação desperta controvérsia justamente pela forma na qual é realizada, um terceiro poderia validar a autodeclaração de pertencimento étnico-racial de outro? Em termos éticos e sociológicos há disputa desse critério. Há quem diga que as bancas de heteroidentificação representam retrocesso à antropologia física eugenista ou mesmo os tribunais raciais instaurados pela eugenia. De todo modo, essas indagações dão pistas dos rumos que a pesquisa pretende desbravar. Ao final, deste texto, espera-se contribuir aos debates sobre aprimoramento dos métodos avaliativos tanto da política de reserva de vagas, quanto ao método de aferição de identidades etnicorrraciais, de modo a ensejar o acesso dos verdadeiros beneficiários da política de reserva de vagas, em defesa das reservas de vagas raciais.
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