O direito à educação básica de qualidade: possíveis contribuições do serviço social
DOI:
https://doi.org/10.22422/temporalis.2024v24n47p222-243Palavras-chave:
Educação, Qualidade, Ministério Público, Serviço SocialResumo
Este artigo discute o direito à educação de qualidade, na sua construção sócio-histórica, permeada pelas contradições e tensões atinentes à ampliação desse direito social no Brasil, país capitalista periférico. São demarcadas as desigualdades regionais, de raça/cor, gênero e território interferentes no acesso, permanência e aprendizagem, agravadas pelos efeitos deletérios da pandemia da Covid-19, que ampliou a exclusão escolar. O conceito de qualidade na educação é abordado a partir de um enfeixamento de dimensões, desde as infraestruturais às relacionais. Nesse passo, o Ministério Público do Rio Grande do Sul, na exigibilidade do direito à educação, e a assessoria técnica em Serviço Social, são trazidos no marco do Ministério Público resolutivo. Situam-se a atuação na ampliação do acesso à educação infantil, na inclusão na escola regular e na articulação do trabalho intersetorial, para fins do acesso e permanência e para o enfrentamento do tema da violência na e contra a escola. Tem-se o advento da Lei 13.935/2019, seu moroso processo de constituição, permeado por conflitos e disputas e as possíveis frentes de atuação do Serviço Social nas redes de educação. Nestas, é dada visibilidade às atribuições que convergem para a assessoria aos processos de planejamento participativo da escola, alinhados com sua vertente democrática e humanista; ao fortalecimento da escola como ator da rede intersetorial e às mediações necessárias às políticas transversais na educação; à aproximação à realidade dos profissionais da educação, famílias e estudantes, para favorecer diálogos que contribuam com uma escola aberta à comunidade, viva e qualificada.
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