O CARÁTER CONTRADITÓRIO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS NO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

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DOI:

https://doi.org/10.22422/temporalis.2023v23n45p294-309

Resumo

As contribuições sociais são tributos essenciais para o financiamento da seguridade social, sendo a vinculação de recursos um aspecto importante da sua sustentabilidade. Entretanto, quando se analisa sobre o prisma das bases de incidência, verifica-se o caráter regressivo desses tributos e os efeitos deletérios que podem ter sobre os trabalhadores e os mais pobres. O presente artigo aborda o tema levando em consideração os aspectos gerais dessa forma tributária específica do capitalismo e do fundo público constituído neste modo produção, bem como os aspectos da particularidade brasileira e do sistema tributário instituído a partir da Constituição de 1988. Aponta-se razões estruturais da relação antagônica entre capital e trabalho na disputa pelo fundo público e razões históricas e específicas da legislação social e tributária, as quais em conjunto explicam o duplo caráter das contribuições sociais e apontam a necessidade de que a luta pela defesa de direitos sociais passa pela defesa da melhoria qualitativa do financiamento da seguridade social.

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Biografia do Autor

Thiago Dutra Hollanda de Rezende, Universidade de Brasília (UNB)

Assistente Social. Doutor em política social pela Universidade de Brasília (UNB, Brasília, Brasil). Consultor técnico-legislativo na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF, Brasília, Brasil).

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Publicado

01-07-2023

Como Citar

Rezende, T. D. H. de. (2023). O CARÁTER CONTRADITÓRIO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS NO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL. Temporalis, 23(45), 294–309. https://doi.org/10.22422/temporalis.2023v23n45p294-309