VOTANTES OU ELEITORES? OS IMPASSES NA CONSTRUÇÃO DA PARTICIPAÇÃO POLÍTICA LOCAL NO INÍCIO DO OITOCENTOS
Resumo
Nas primeiras décadas do Oitocentos iniciou-se no Brasil a edificação dos princípios norteadores das formas de participação popular no Judiciário, dentre as quais se destaca o Juiz de Paz. A Carta Constitucional de 1824 assegurou as garantias básicas desse instituto e estabeleceu sua condição eletiva, contudo a regularização das suas funções e do processo eleitoral foi delegada à Assembleia Nacional. Nesta comunicação objetivou-se abordar a discussão parlamentar que definiu o formato da eleição da magistratura da paz e elucidar as problemáticas enfrentadas pelos políticos brasileiros no momento de decidir quais os cidadãos aptos a participar do pleito municipal. O estudo dos debates empreendidos na Câmara dos Deputados e no Senado nos anos de 1827 e 1828 permitiu investigar como se delineou a opção política dos dirigentes pela eleição primária do representante judiciário local. O exame da discussão almeja contribuir para a compreensão das ideias norteadoras dessa magistratura e dos aspectos relacionados aos direitos políticos do Estado em construção.Downloads
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Como Citar
MOTTA, Kátia Sausen da. VOTANTES OU ELEITORES? OS IMPASSES NA CONSTRUÇÃO DA PARTICIPAÇÃO POLÍTICA LOCAL NO INÍCIO DO OITOCENTOS. Revista Ágora, Vitória/ES, n. 16, 2013. Disponível em: https://periodicos.ufes.br/agora/article/view/5013. Acesso em: 5 nov. 2024.
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