EM DEFESA DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA – O PAPEL DA AÇÃO POPULAR NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

Autores

  • Diego Coelho Antunes Ribeiro

Resumo

Ao longo de várias batalhas para garantirmos a moralidade administrativa por parte do Estado, ainda sim temos resistência por parte daquele. A partir de tais fatos, surge uma das maiores inovações no ordenamento jurídico como um meio fiel de se garantir a moralidade estatal: a ação popular.

Ação popular é um meio processual a que tem direito qualquer cidadão que deseje questionar judicialmente a validade de certos atos que considera lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

Deve, portanto, de acordo com referido principio da moralidade administrativa, o administrador, além de seguir o que a lei determina, pautar sua conduta na moral comum, fazendo o que for melhor e mais útil ao interesse público.

Uma administração pública honesta, moral, ética, é um direito de todo cidadão. A Constituição Federal possibilita, por isso, que a moralidade administrativa seja defendida pelo próprio cidadão, através da ação popular. De fato, o inciso LXXIII do artigo 5o. da Constituição da República Federativa do Brasil autoriza qualquer cidadão propor ação popular visando anular ato lesivo à moralidade administrativa.

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Como Citar

RIBEIRO, Diego Coelho Antunes. EM DEFESA DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA – O PAPEL DA AÇÃO POPULAR NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. Revista Ágora, [S. l.], n. 17, 2013. Disponível em: https://periodicos.ufes.br/agora/article/view/6084. Acesso em: 20 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos