A “Opacidade do direito à saúde” e as doenças refratárias

Autores

  • Cândice Lisbôa Alves Universidade Federal de Uberlândia
  • José Renato Venâncio Resende Universidade Federal de Uberlândia

DOI:

https://doi.org/10.18315/argumentum.v12i2.22448

Resumo

Apesar de a saúde pública estar consagrada como direito fundamental, desde 1988, vislumbra-se, no Brasil, um desencontro entre os mundos deôntico e ôntico, quanto ao tema em questão; e um dos motivos são as vulnerabilidades históricas, semânticas e relativas às minorias. Assim, o presente artigo problematiza o enunciado do artigo 196 da Constituição, buscando incitar uma reflexão sobre os motivos da sua não concretização. A hipótese de trabalho é a de que a ideia de igualdade tradicional obsta a concretização dos direitos das minorias. Trata-se de uma pesquisa de caráter bibliográfico, utilizando-se de um método argumentativo. A hipótese de trabalho é confirmada, ao pugnar por uma ressignificação da saúde pública.

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Biografia do Autor

Cândice Lisbôa Alves, Universidade Federal de Uberlândia

Professora de Direito Constitucional da Universidade Federal de Uberlândia. Doutora em Direito pela PUC-Minas. Mestre em Extensão Rural pela Universidade Federal de Viçosa.

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Publicado

29-08-2020

Como Citar

Alves, C. L., & Resende, J. R. V. (2020). A “Opacidade do direito à saúde” e as doenças refratárias. Argumentum, 12(2), 270–283. https://doi.org/10.18315/argumentum.v12i2.22448