A “Opacidade do direito à saúde” e as doenças refratárias
DOI:
https://doi.org/10.18315/argumentum.v12i2.22448Resumo
Apesar de a saúde pública estar consagrada como direito fundamental, desde 1988, vislumbra-se, no Brasil, um desencontro entre os mundos deôntico e ôntico, quanto ao tema em questão; e um dos motivos são as vulnerabilidades históricas, semânticas e relativas às minorias. Assim, o presente artigo problematiza o enunciado do artigo 196 da Constituição, buscando incitar uma reflexão sobre os motivos da sua não concretização. A hipótese de trabalho é a de que a ideia de igualdade tradicional obsta a concretização dos direitos das minorias. Trata-se de uma pesquisa de caráter bibliográfico, utilizando-se de um método argumentativo. A hipótese de trabalho é confirmada, ao pugnar por uma ressignificação da saúde pública.
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