Reforma trabalhista e trabalho digno: uma combinação possível?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.47456/argumentum.v13i1.28978

Resumo

Neste artigo, faz-se uma comparação entre alguns aspectos da Reforma Trabalhista de 2017 e o conceito de trabalho digno. Parte-se do suposto enunciado pelo governo federal e veiculado pela mídia e elites econômicas da relevância da reforma para a integração do Brasil à dinâmica de reprodução do capital no século XXI. Através da pesquisa documental, analisam-se da Lei nº 13.467/2017, os arts. 223-G; 611-A; 611-B; 582 e 507-B; e a terceirização irrestrita da Lei nº 13.429/2017, confrontando esses dispositivos, posteriormente, com o conceito de trabalho digno. Os resultados apontam para a incompatibilidade das normas com referido conceito. À guisa de conclusão, evidencia-se como a desregulamentação e a flexibilização dos artigos analisados compõem o processo de desmonte dos direitos laborais previstos pelo modelo neoliberal, implicando novas morfologias da precarização do trabalho.

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Biografia do Autor

Maritânia Salete Salvi Rafagnin, Universidade Católica de Pelotas

Mestra em Política Social. Doutoranda em Política Social e Direitos Humanos pela Universidade Católica de Pelotas (UCPel). Bolsista CAPES.

Vera Maria Ribeiro Nogueira, Universidade Católica de Pelotas

Assistente Social. Doutora em Enfermagem. Professora do Programa de Pós-Graduação em Política Social e Direitos Humanos da Universidade Católica de Pelotas (UCPel) e do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

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Publicado

30-04-2021

Como Citar

Rafagnin, M. S. S., & Nogueira, V. M. R. (2021). Reforma trabalhista e trabalho digno: uma combinação possível?. Argumentum, 13(1), 153–166. https://doi.org/10.47456/argumentum.v13i1.28978