“N/A: NÃO SE APLICA”: Políticas Penais e Custódia Psiquiátrica Feminina na Bahia

Autores

  • Jessica Hind Ribeiro Costa Universidade Católica do Salvador (UCSAL)
  • Helena Loureiro Martins Agência Reguladora do Estado da Bahia (Agerba)

DOI:

https://doi.org/10.47456/argumentum.v15i3.40042

Resumo

Este estudo objetivou compreender que definição de saúde se aplica aos tratamentos nos Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP), segundo dados do Plano Estadual De Atenção às Mulheres Privadas De Liberdade e Egressas do Sistema Prisional da Bahia (2018). Para tanto, utilizou-se de pesquisa qualitativa, estudo de caso com procedimento de revisão de literatura e revisão normativa. Como resultado, tem-se uma definição de saúde adstrita ao enfrentamento de enfermidades, conforme o biologicismo do final do século XIX e começo do século XX. Deste entendimento, decorre a desconsideração de dimensões do estado de integridade biopsicossocial da mulher. Considerando o HCTP e os presídios femininos como equivalentes enquanto instituições totais, conclui-se que as pacientes psiquiátricas possuem menos direitos sociais previstos na Constituição Federal do que aquelas que cumprem pena.

 

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Biografia do Autor

Jessica Hind Ribeiro Costa, Universidade Católica do Salvador (UCSAL)

Advogada. Doutora em Direito das Relações Sociais e Novos Direitos. Professora do curso de Pós-Graduação em Direito da Universidade Católica do Salvador (UCSAL, Salvador, Brasil).

Helena Loureiro Martins, Agência Reguladora do Estado da Bahia (Agerba)

Advogada. Mestra em Ciências Humanas e Sociais. Servidora Pública da Agência Reguladora do Estado da Bahia. (Agerba, Salvador, Brasil).

Publicado

30-09-2023

Como Citar

Costa, J. H. R., & Martins, H. L. (2023). “N/A: NÃO SE APLICA”: Políticas Penais e Custódia Psiquiátrica Feminina na Bahia. Argumentum, 15(3), 248–260. https://doi.org/10.47456/argumentum.v15i3.40042