DESCOBERTA DE CONHECIMENTO NA BASE DE DADOS ABERTA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL: IDENTIFICAÇÃO DE PONTOS CRÍTICOS NA RODOVIA BR 101 NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS/ES

Authors

  • Flavia da Silva Nogueira Universidade Federal do Espírito Santo
  • Luciana Lee Universidade Federal do Espírito Santo
  • Silvia das Dores Rissino Universidade Federal do Espirito Santo - UFES Centro Universitario Norte do Espirito Santo - CEUNES Departamento de Computação e Eletrônica - DCEL

Abstract

Este trabalho propõem o uso do Processo de Descoberta de Conhecimento em Base de Dados, com o objetivo de analisar a base de dados aberta da Polícia Rodoviária Federal e apresentar os pontos críticos da Rodovia BR 101, no trecho entre o km 55 até km 90 Norte, do Município de São Mateus/ES. O conjunto de dados em uso é o de acidentes ocorridos no ano de 2016, na BR 101. Na fase de pré-processamento os dados são limpos e adequados para a próxima fase através do uso das ferramentas Calc e WEKA. Na fase de mineração de dados utiliza-se o Weka para análise dos dados com aplicação do algoritmo Apriori. O resultado da análise exibe o conhecimento útil através de infográficos e mapas que abrange os pontos críticos no trecho avaliado, quais dias da semana com maior incidência de acidentes e quais as principais causas.

Downloads

Download data is not yet available.

Author Biography

Silvia das Dores Rissino, Universidade Federal do Espirito Santo - UFES Centro Universitario Norte do Espirito Santo - CEUNES Departamento de Computação e Eletrônica - DCEL

Doutora em Ciências em Engenharia Eletrica pela Universidade Federal de Itajubá (2009), mestre em Ciências da Computação pela Universidade Federal de Santa Catarina (2001), especialista em Redes de Computadores pela UFPA (1997) e Bacharel em Ciência da Computação pela Universidade Federal do Pará (1994) . É atualmente professora adjunto da Universidade Federal do Espírito Santo. Foi professora da Fundação Universidade Federal de Rondônia. Tem experiência na área de Ciência da Computação, com ênfase em Banco de Dados, atuando principalmente nos seguintes temas: desenvolvimento de soluções em ambiente de redes inteligentes, tratamento de inconsistências e indeterminações, controle de concorrência em banco de dados relacionais; mineração de dados e segurança da informação

References

ABELHA, Marcelo. Manual de direito processual civil, 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016.

ANDRIGHI, Fátima Nancy. Corregedora Nancy Andrighi defende a retomada da simplicidade e informalidade nos Juizados Especiais como forma de celebrar os 20 anos da Lei 9.099/1995: depoimento. [15 de dezembro de 2015]. Brasília: Revista CNJ. Entrevista concedida em comemoração aos 20 anos dos Juizados Especiais.

ANDRIGHI, Fátima Nancy. Juiz leigo: adoção necessária nos juizados especiais. Brasília, DF, 22 jul. 2005. Disponível em: <https://www.tjms.jus.br/juizados/doutrina/DTR_20050607181644.pdf>. Acesso em: 03 set. 2017.

ARRUDA, Samuel Miranda. O direito fundamental à razoável duração do processo. Brasília: Brasília jurídica, 2006

BAPTISTA, Francisco Paula. Compêndio de theoria e prática do processo civil comparado com o commercial e da hermenêutica jurídica. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 1907.

BOBBIO, Norberto. O positivismo jurídico: lições de filosofia do direito. São Paulo: Ícone, 1995.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Justiça em números 2016: ano-base 2015. v. II. Brasília: CNJ, 2016. Disponível em: < http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2017/05/4c12ea9e44c05e1f766230c0115d3e14.pdf>. Acesso em: 31 ago. 2017.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Mediação e conciliação, qual a diferença?. Brasília. Disponível em: < http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/conciliacao-e-mediacao-portal-da-conciliacao>. Acesso em 18 jan 2017.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. O que faz o juiz leigo?. Brasília. Disponível em: . Acesso em: 18 jan 2017.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Tribunais de Justiça contratam juízes leigos para reforçar Juizados Especiais. Brasília. 2015. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/80753-tribunais-de-justica-contratam-juizes-leigos-para-reforcar-juizados-especiais>. Acesso em 01 set. 2017.

BRASIL. Constituição Política do Império do Brazil, de 25.03.1824. Rio de Janeiro, 1824. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm>. Acesso em 18 jan 2017.

BRASIL. Decreto n.º 359, de 26 de abril de 1990. Rio de Janeiro, 1890. Disponível em: < http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-359-26-abril-1890-506287-publicacaooriginal-1-pe.html>. Acesso em: 25 jan 2017.

BRASIL. Decreto-Lei n.º 1.608, de 18.09.1939. Rio de Janeiro, 1939. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1937-1946/Del1608.htm>. Acesso em: 25 jan 2017.

BRASIL. Lei n.º 13.105, de 16.03.2015. Brasília. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em 25 jan 2017.

BRASIL. Lei n.º 5.869, de 11.01.1973. Brasília, 1973. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869impressao.htm>. Acesso em 25 jan 2017.

BRASIL. Lei n.º 7.244, de 07 de novembro de 1984. Brasília. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1980-1988/L7244.htm>. Acesso em: 25 jan 2017.

BRASIL. Lei n.º 9.099, de 26.09.1999. Brasília. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9099.htm>. Acesso em 25 jan 2017.

BRASIL. Lei n.º 9.958, de 12.01.2000. Brasília. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9958.htm>. Acesso em 25 jan 2017.

BRASIL. Resolução Imperial de 28 de dezembro de 1876. Rio de Janeiro.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2.139 e 2.160. Relator: Ministro Marco Aurélio Mello. 23 de outubro de 2009. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=1804602>. Acesso em 25 jan 2017.

BUZAID, Alfredo. Estudos e pareceres de direito processual civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

CAMPOS, Adriana Pereira e SOUZA, Alexandre de Oliveira Bazílio. A Conciliação e os Meios Alternativos de Solução de Conflitos no Império Brasileiro. Revista de Ciências Sociais, Rio de Janeiro, vol. 59, n.º1, 2016. p. 271-298.

CAMPOS, Adriana Pereira; VELLASCO, Ivan. Juízes de Paz, mobilização e interiorização da política. In: CARVALHO, José Murilo; CAMPOS, Adriana (Org.). Dimensões da Cidadania. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2011.

CARVALHO, José Murilo. Cidadania: tipos e percursos. Estudos Históricos. Rio de Janeiro, n.18, 1996. p. 337-360.

CAVALCANTE, Nykson Mendes Lacerda. A conciliação como instrumento de pacificação social na resolução de conflitos. 2013. Disponível em: <http://www.editorajc.com.br/2013/08/a-conciliacao-como-instrumento-de-pacificacao-social-na-resolucao-de-conflitos/>. Acesso em 11 jan 2017.

CAYRES, Nelson A. Vem ai o novo CPC. Direito em ação, Brasília, v.9 n.1, jul./dez. 2012. p. 13-46.

CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini;

DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria Geral do Processo. 24 ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

CODA, Alexandra. Os eleitos da Justiça: a atuação dos juízes de paz em Porto Alegre (1827-1841). Dissertação (Mestrado em História) — Programa de Pós-Graduação em História, UFRGS, Porto Alegre, 2012.

CORDEIRO, Carlos José; GOMES, Josiane Araújo. Juizados Especiais Cíveis e litígios consumeristas: necessidade de especialização jurisdicional. Revista CNJ, Brasília, v. 1, dezembro 2015, p. 36-43. 2015.

CORREA, Guilherme Augusto Bittencourt. O papel do condutor do processo -Juiz Togado, Juiz Leigo e Conciliador - no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais. Disponível em: <http://acervodigital.ufpr.br/bitstream/handle/1884/22022/DISSERTACAO%20-%20MESTRADO%20-%20GUILHERME%20AUGUSTO%20BITENCOURT%20CORREA.pdf?sequence=1&isAllowed=y>. Acesso em: 26 jan 2017.

DE PINHO, Humberto Dalla Bernardina. Art. 166. In: STRECK, Lenio Luiz; NUNES, Dierle; CUNHA, Leonardo (orgs). Coentários ao Código de Processo Civil. São Paulo: Saraiva, 2016.

DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 17. ed. Salvador: Jus Podivm, 2015.

DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil. 5 ed. São Paulo: Malheiros, 2005.

FERRAZ, Taís Schilling. A conciliação e sua efetividade na solução dos conflitos. Disponível em: . Acesso em: 21 jan 2017.

FERREIRA, J. O. Cardona. Justiça de Paz. Julgados de Paz. Abordagem numa perspectiva de Justiça/Ética/Paz/Sistemas/Historicidade. Coimbra: Coimbra Editora, 2005.

FLORY, Thomaz. El juez de paz y El jurado em El Brasil imperial (1808-1871). México: Fondo de Cultura Economia, 1986.

GIANULO, Wilson. A demora na entrega da tutela jurisdicional. Tese (Doutorado em Direito) – Programa de Pós-Graduação em Direito,

MACKENZIE, São Paulo, 2015.

HESPANHA, Antonio Manuel. O caleidoscópio do direito: o direito e a justiça nos dias e no mundo de hoje. Coimbra: Almedina, 2009.

LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

MAGANO, Octávio Bueno. Direito e repressão. Arquivos do Ministério da Justiça. Brasília, n.º 167, v. 39, p. 41-46, nov. 1985.

MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Acesso à justiça: condicionantes legítimas e ilegítimas. São Paulo: RT, 2011.

MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz, Manual do processo de conhecimento. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.

MORAIS, José Luiz Bolzan de. Mediação e arbitração: alternativas à jurisdição. Porto Alegre: Livraria do advogado, 1999.

PELUSO, Antonio Cesar. Discurso de posse na Presidência do Supremo Tribunal Federal. Supremo Tribunal Federal – Secretaria de documentação, 2010. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/discursoPeluso.pdf >. Acesso em 31 ago 2017.

PONCIANO, Vera Lúcia Feil. Morosidade do poder judiciário: prioridades para a reforma. Revista Scientia Iuris, Londrina, n. 11, p. 209-226, nov. 2007.

PORTUGAL. ORDENAÇÕES FILIPINAS. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 1984.

RIBAS, Antonio Joaquim; RIBAS, Júlio Adolpho. Consolidação das leis do processo civil. Rio de Janeiro: Dias da Silva Junior, 1879.

SLEMIAN, Andréa. Sob o império das leis: Constituição e unidade nacional na formação do Brasil (1822-1834). São Paulo: Hucitec/Fapesp, 2009.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ação Declaratória de Inconstitucionalidade por Omissão n.º 40, Ministério Público Federal (autor) e Tribunal de Justiça do estado do Acre e outros (requeridos). Brasília, 04 de abril de 2017.

TENENBLAT. Limitar o acesso ao Poder Judiciário para ampliar o acesso à justiça. Revista CEJ, Brasília, a. XV, n. 52, jan./mar. 2011, p. 23-35.

WEINRIB, Ernest J. Legal formalism: on the immanent rationality of law. Yale Law Journal, y. 97, p. 949-1016. 1988.

Published

2018-12-16

How to Cite

Nogueira, F. da S., Lee, L., & Rissino, S. das D. (2018). DESCOBERTA DE CONHECIMENTO NA BASE DE DADOS ABERTA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL: IDENTIFICAÇÃO DE PONTOS CRÍTICOS NA RODOVIA BR 101 NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS/ES. Brazilian Journal of Production Engineering, 4(4), 70–90. Retrieved from https://periodicos.ufes.br/bjpe/article/view/V04N04_04