A ELABORAÇÃO DAS NORMAS LEGAIS E SUA INFLUÊNCIA NA GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS

Autores

  • Verônica Ghisolfi Universidade Federal do Espírito Santo, Centro Universitário Norte do Espírito Santo, Departamento de Engenharias e Tecnologia. Rodovia BR 101 Norte, Km 60, Bairro Litorâneo, CEP 29932-540, São Mateus, Espírito Santo, Brasil. Fone/Fax: 55 27 3312-1572.
  • Gisele de Lorena Diniz Chaves Universidade Federal do Espírito Santo, Centro Universitário Norte do Espírito Santo, Departamento de Engenharias e Tecnologia. Rodovia BR 101 Norte, Km 60, Bairro Litorâneo, CEP 29932-540, São Mateus, Espírito Santo, Brasil. Fone/Fax: 55 27 3312-1572.
  • Alice Rocha da Silva Universidade Federal do Espírito Santo, Centro Universitário Norte do Espírito Santo, Departamento de Engenharias e Tecnologia. Rodovia BR 101 Norte, Km 60, Bairro Litorâneo, CEP 29932-540, São Mateus, Espírito Santo, Brasil. Fone/Fax: 55 27 3312-1572.

Resumo

O crescimento populacional e a constante inovação tecnológica, com obsolescência programada, provocou um aumento na geração de resíduos sólidos (RS). De acordo com a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (2014), a quantidade de RS urbanos gerados no Brasil em 2014 foi de aproximadamente 78,6 milhões de toneladas, das quais cerca de 7 milhões receberam destinação imprópria. Ao mesmo tempo, os consumidores estão mais conscientes ecologicamente e as organizações perceberam o retorno de produtos como um fator importante na obtenção de vantagem competitiva. Neste contexto, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) é a principal regulamentação que define o conceito e a implantação da logística reversa (LR) no Brasil (BRASIL, 2010). De acordo com essa lei, os produtores, importadores e comerciantes são responsáveis pelos impactos causados pela produção, transporte, consumo e destinação de produtos (XAVIER; CORRÊA, 2013). Países como os Estados-Membros da União Europeia (UE) são líderes no mundo na gestão de RS (BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL, 2012). Assim, o presente trabalho objetiva levantar, em nível internacional, fatores que sejam determinantes para o sucesso da LR nestes países e verificar se a legislação brasileira contempla tais fatores. 

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Referências

ARAÚJO, S. M. V. G. de; JURAS, I. A. G. M. (2011) - Comentários à Lei dos Resíduos Sólidos: Lei n° 12.305, de 2 de agosto de 2010 (e seu regulamento). São Paulo: Editora Pillares.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESAS DE LIMPEZA PÚBLICA E RESÍDUOS ESPECIAIS - ABRELPE. (2014) - Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil. Disponível em: <http://www.abrelpe.org.br/Panorama/panorama2014.pdf>. Acesso em: 14 ago. 2015.

BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES. (2012) - Análise das Diversas Tecnologias de Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos no Brasil, Europa, Estados Unidos e Japão. Pernambuco: s.n.

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JURAS, I.A.G.M. (2012) - Legislação sobre resíduos sólidos: comparação da Lei 12.305/2010 com a legislação de países desenvolvidos. Consultoria Legislativa, Câmara dos Deputados, Brasília.

UNIÃO EUROPEIA (2008) - Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 19 de novembro de 2008. Relativa aos resíduos e que revoga certas diretivas. Jornal Oficial da União Europeia: 22 nov. 2008. Estrasburgo.

XAVIER, L.H. & CORRÊA, H.L. (2013) - Sistemas de logística reversa: criando cadeias de suprimento sustentáveis. São Paulo: Atlas.

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Publicado

06.11.2015

Como Citar

Ghisolfi, V., Chaves, G. de L. D., & Silva, A. R. da. (2015). A ELABORAÇÃO DAS NORMAS LEGAIS E SUA INFLUÊNCIA NA GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS. Brazilian Journal of Production Engineering, 1(1), 1–4. Recuperado de https://periodicos.ufes.br/bjpe/article/view/ES01