A invisibilidade da violência contra mulheres e crianças
revisão de literatura sobre alienação parental
DOI:
https://doi.org/10.47456/rbps.v27isupl_2.48412Palavras-chave:
Desigualdade de gênero, Proteção à criança, Violência doméstica, Violência contra as mulheres, Violência infantilResumo
Introdução: O presente artigo centra-se na Lei da Alienação Parental – LAP (Lei nº 12.318/2010), baseada na teoria do psiquiatra norte-americano Richard Gardner, avaliando suas fragilidades científicas e as críticas relativas ao reforço de desigualdades de gênero. Objetivos: O estudo busca avaliar as limitações da Lei da Alienação Parental, questionar sua aplicação punitiva e discutir os impactos dessa legislação na proteção de mulheres e crianças, especialmente no contexto de denúncias de violência doméstica. Métodos: Trata-se de uma pesquisa qualitativa descritiva, baseada em revisão de literatura. Foram analisadas publicações acadêmicas indexadas em bases de dados no período de 2014 a 2024, permitindo uma compreensão das discussões contemporâneas sobre o tema. Resultados: Os achados indicam que, apesar do caráter protetivo da legislação, ela pode ser utilizada como instrumento de violência institucional no Sistema de Justiça, perpetuando estereótipos de gênero e negligenciando as complexidades das dinâmicas familiares. Além disso, a aplicação da lei tem deslegitimado denúncias de violência doméstica, comprometendo a proteção integral das vítimas. O papel dos assistentes sociais é destacado como essencial para análises críticas que incorporem relações de poder e gênero nos litígios familiares. Conclusão: Conclui-se que a revogação da Lei da Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010) é necessária, considerando seus impactos na perpetuação de violências e desigualdades, sendo recomendada a adoção de políticas públicas que promovam a proteção integral das famílias, priorizem a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e assegurem os direitos fundamentais de mulheres e crianças.
Downloads
Referências
Gardner RA. Recent trends in divorce and custody litigation. Academy Forum. 1985;29(2):3–7.
Marangoni CA, Kopp JÁ, Marinho MO. A utilização da Lei de Alienação Parental como instrumento de realização de violência psicológica contra mulheres. Rev Bras Estud Gênero. 2022;20(2).
Brasil. Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010. Dispõe sobre alienação parental e altera o art. 236 da Lei nº 8.069, de julho de 1990 [Internet]. Brasília: Diário Oficial da União; 2010 [citado 2024 set 1–2025 jan 31]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12318.html
Hümmelgen I, Cangussú KJ. Estereótipos de gênero no direito das famílias: um estudo da doutrina jurídica sobre alienação parental. Rev Dir Mulher. 2017;19(3):99–116.
Brandão EP, Azevedo LJC. Poder, norma e ideário na Lei da Alienação Parental. Rev Psicol Dir. 2023;25(2):40–55.
Rocha EF. Serviço Social em Varas de Família: o litígio familiar e a alienação parental sob a perspectiva das relações sociais de sexo. Rev Serv Soc Dir Hum. 2018;18(2):148–63.
Mendes IRF. Lei de alienação parental: reflexões sobre movimentos de oposição, possibilidade de revogação, efetividade e questões de gênero [monografia]. Santa Rita: Universidade Federal da Paraíba; 2023. 57 f.
Andrade AP, Lemos SL. A lei de alienação parental e a lei da guarda compartilhada obrigatória: para o melhor interesse da manutenção da violência contra mulheres/mães e crianças. Rev Praia Vermelha. 2022;32(1):226–44.
Batista TT. Gênero, cuidado e alienação parental: a construção social da mãe alienadora. Rev Estud Fem. 2021;28(4):745–62.
Batista TT. Judicialização, criminalização e alienação parental: a atuação profissional de assistentes sociais. Rev Serv Soc Polit. 2021;32(1):132–50.
Brizola J, Fantin N. Revisão da literatura e revisão sistemática da literatura. Rev Educ Vale Arinos [Internet]. 2016;3(2):23–39 [citado 2024 set 1–2025 jan 31]. Disponível em: https://periodicos.unemat.br/index.php/relva/article/view/1738
Menezes RS. O outro lado da lei de alienação parental: a violência contra mulheres e crianças legitimadas pelo sistema de justiça. Rev Bras Dir Fam Sucess. 2021;11(1):52–66.
Valente MLCS, Batista TT. Alienação parental: gênero e construção social na esfera do cuidado. Rev Bras Psicol Soc. 2020;36(1):68–85.
Brasil. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente [Internet]. Brasília: Diário Oficial da União; 1990 [citado 2024 set 1–2025 jan 31]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.html
Brasil. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Dispõe sobre a prevenção e o combate à violência doméstica e familiar contra a mulher [Internet]. Brasília: Diário Oficial da União; 2006 [citado 2024 set 1–2025 jan 31]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.html
Hogemann ER, Araújo LMM, Cipriano SP. O machismo no judiciário e seu reflexo como forma de violência institucional nas varas de família. Rev Dir Genero. 2021;21(2):80–97.
Brasil. Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017. Dispõe sobre a criação do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência [Internet]. Brasília: Diário Oficial da União; 2017 [citado 2024 set 1–2025 jan 31]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13431.html
Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). Nota técnica sobre o depoimento especial e o exercício profissional do/a assistente social [Internet]. Brasília: CFESS; 2020 [citado 2024 set 1–2025 jan 31]. Disponível em: https://www.cfess.org.br/arquivos/nota-CNJ-cfess-2020.pdf
Batista TT. Alienação Parental: reflexões sobre a lei e a atuação profissional das/os assistentes sociais. Rev Serv Soc. 2017;27(2):210–25.
Valente MLCS, Batista TT. Violência doméstica contra a mulher, convivência familiar e alegações de alienação parental. Rev Bras Just Cidadania. 2021;32(3):201–20.
Associação Americana de Psiquiatria. Manual de diagnóstico e estatístico de transtornos mentais (DSM-5 TR). 5. ed. Arlington: American Psychiatric Publishing; 2013.
Organização das Nações Unidas (ONU) Mulheres. Inadmissibility of “parental alienation syndrome” [Internet]. Nova York: ONU Mulheres; 2011 [citado 2024 set 1–2025 jan 31]. Disponível em: https://www.endvawnow.org/en/articles/424-inadmissibility-of-parental-alienation-syndrome.html
Organização dos Estados Americanos (OEA). Declaración sobre la violencia contra las niñas, mujeres y adolescentes y sus derechos sexuales y reproductivos [Internet]. Montevidéu: OEA; 2014 [citado 2024 set 1–2025 jan 31]. Disponível em: https://www.oas.org/es/mesecvi/docs/DeclaracionDerechos-ES.pdf
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2025 Revista Brasileira de Pesquisa em Saúde/Brazilian Journal of Health Research

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
A Revista Brasileira de Pesquisa em Saúde (RBPS) adota a licença CC-BY-NC 4.0, o que significa que os autores mantêm os direitos autorais de seus trabalhos submetidos à revista. Os autores são responsáveis por declarar que sua contribuição é um manuscrito original, que não foi publicado anteriormente e que não está em processo de submissão em outra revista científica simultaneamente. Ao submeter o manuscrito, os autores concedem à RBPS o direito exclusivo de primeira publicação, que passará por revisão por pares.
Os autores têm autorização para firmar contratos adicionais para distribuição não exclusiva da versão publicada pela RBPS (por exemplo, em repositórios institucionais ou como capítulo de livro), desde que seja feito o devido reconhecimento de autoria e de publicação inicial pela RBPS. Além disso, os autores são incentivados a disponibilizar seu trabalho online (por exemplo, em repositórios institucionais ou em suas páginas pessoais) após a publicação inicial na revista, com a devida citação de autoria e da publicação original pela RBPS.
Assim, de acordo com a licença CC-BY-NC 4.0, os leitores têm o direito de:
- Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato;
- Adaptar — remixar, transformar, e criar a partir do material.
O licenciante não pode revogar estes direitos desde que você respeite os termos da licença. De acordo com os termos seguintes:
- Atribuição — Você deve dar o crédito apropriado, prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas. Você deve fazê-lo em qualquer circunstância razoável, mas de maneira alguma que sugira ao licenciante a apoiar você ou o seu uso.
- Não Comercial — Você não pode usar o material para fins comerciais.
- Sem restrições adicionais — Você não pode aplicar termos jurídicos ou medidas de caráter tecnológico que restrinjam legalmente outros de fazerem algo que a licença permita.