O espiritismo em julgamento na Primeira República: análise de processo criminal enquadrado no artigo 157
Resumo
No Código Penal brasileiro de 1890, o espiritismo foi criminalizado como um crime contra a saúde pública no artigo 157. Um dos juízes mais atuantes nos julgamentos deste tipo de crime no Rio de Janeiro foi o Francisco José Viveiros de Castro, que se apropriou de princípios da Nova Escola Penal para absolver os réus. A proposta do artigo é realizar a análise do discurso através da apreciação um dos processos criminais julgados por Viveiros de Castro, a fim de compreender as motivações da criminalização do espiritismo e o posicionamento e procedência do juiz na desconstrução do crime. As suas argumentações foram fundamentalmente imbuídas de características retóricas em que defendeu, a partir de especificidades de suas premissas jurídicas, a liberdade religiosa e de consciência.Downloads
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Como Citar
GOMES, Adriana. O espiritismo em julgamento na Primeira República: análise de processo criminal enquadrado no artigo 157. Revista Ágora, Vitória/ES, n. 20, p. 166–178, 2015. Disponível em: https://periodicos.ufes.br/agora/article/view/9166. Acesso em: 22 nov. 2024.
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