Processo de envelhecimento e desafios para o mercado de trabalho no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.47456/argumentum.v17.2025.43494Palavras-chave:
Envelhecimento, Pessoa Idosa, Mercado de TrabalhoResumo
Objetivou-se visibilizar os índices de inserção de pessoas idosas no mercado de trabalho brasileiro, a fim de apontar os desafios de envelhecer na sociedade capitalista. Optou-se por uma pesquisa documental, de tipo mista, focada nos índices do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, da Relação Anual de Informações Sociais e do Sistema Nacional de Emprego, com apoio de levantamento bibliográfico. Percebe-se evidente preconceito etário para com a inserção de pessoas idosas no mercado de trabalho. Apesar da população idosa não ser a que mais vivencia o desemprego e a desocupação, está em segundo lugar em termos de acesso, ficando atrás somente dos(as) jovens. Os órgãos de pesquisa apontam que desde 2016 vem aumentando o número de pessoas idosas desempregadas, sendo que diante de tal cenário elas vêm buscando o mercado informal.
Downloads
Referências
ALVES, C. N. dos S. O descarte do trabalhador idoso no capitalismo contemporâneo e sua reutilização: elementos que os conduzem ao mercado informal de trabalho. Revista em Pauta, Rio de Janeiro, v. 17, n. 44, p. 196-208, 2019. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/revistaempauta/article/view/45224/30952Acesso em: 10 mar. 2023.
ALVES, J. E. D. Envelhecimento populacional continua e não há perigo de geronticídio. Juiz de Fora: Laboratório de Demografia e Estudos Populacionais da Universidade Federal de Juiz de Fora, 2020. Disponível em: https://www.ihu.unisinos.br/categorias/600153-envelhecimento-populacional-continua-e-nao-ha-perigo-de-um-geronticidio-artigo-de-jose-eustaquio-diniz-alves. Acesso em: 10 abr. 2023.
BARDIN, L. Análise de conteúdo. Tradução: Luis Antero Reto e Augusto Pinheiro. 3. ed. São Paulo: Edições 70, 2016.
BRASIL. Ementa Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias. Brasília (DF), 2019a. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm. Acesso em: 10 maio 2023.
BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Brasília (DF): Presidência da República, 2003. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm. Acesso em: 10 mar. 2023.
BRASIL. Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994. Dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências. Brasília (DF): Presidência da República, 1994. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8842.htm. Acesso em: 10 maio 2023.
BRASIL. Ministério da Economia. Relação Anual de Informações Sociais: RAIS. Brasília (DF): Ministério da Economia, 2019b. Disponível em: http://pdet.mte.gov.br/images/RAIS/2019/1-Apresentação_RAIS_2019.pdf. Acesso em: 10 mar. 2023.
CAMARANO, A. A.; CARVALHO, D. F.; KANSO, S. Saída precoce do mercado de trabalho: aposentadoria ou discriminação? Ciência & Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 24, n. 9, p. 3183-3192, set. 2019. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/csc/v24n9/1413-8123-csc-24-09-3183.pdf. Acesso em: 10 maio 2023.
CAMARANO, A. A.; FERNANDES, D. Condições de empregabilidade do trabalhador mais velho. In: NEGRI, J. A.; ARAÚJO, B. C. de; BACELETTE, R. (org.). Desafios da nação: artigos de apoio. Brasília (DF): IPEA, 2018. v. 2, p. 193-229. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/180327_desafios_da_nacao_apoio_vol2.pdf. Acesso em: 10 mar. 2023.
COSTA, D. G. S.; SOARES, N. Envelhecimento e velhices: heterogeneidade no tempo do capital. Serviço Social & Realidade, Franca, v. 25, n. 2, p. 57-68, 2016. Disponível em: https://ojs.franca.unesp.br/index.php/SSR/article/view/2519/2225. Acesso em: 10 abr. 2023.
DEBERT, G. G. Gênero, envelhecimento. Estudos Feministas, Florianópolis, n. 1, p. 33-51, 1994. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/ref/article/view/16288/14829. Acesso em: 10 maio 2023.
FELIX, J. O idoso e o mercado de trabalho. In: ALCÂNTARA, A. de O.; CAMARANO, A. A.; GIACOMIN, K. C. Política Nacional do Idoso: velhas e novas questões. Rio de Janeiro: IPEA, 2016. cap. 9, p. 241-263. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/9092/1/O%20Idoso%20e%20o%20mercado.pdf. Acesso em: 10 maio 2023.
IBGE. Indicadores IBGE: pesquisa nacional por amostra de domicílios contínua. Rio de Janeiro: IBGE, 2020a. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=72421. Acesso em: 10 maio 2023.
IBGE. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua Primeiro Trimestre de 2020. Rio de Janeiro: IBGE, 2020b. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/periodicos/2421/pnact_2020_1tri.pdf. Acesso em: 10 abr. 2023.
IBGE. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua Segundo Trimestre de 2020. Rio de Janeiro: IBGE, 2020c. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/periodicos/2421/pnact_2020_2tri.pdf. Acesso em: 10 mar. 2023.
IBGE. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua Segundo Trimestre de 2018. Rio de Janeiro: IBGE, 2018. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/periodicos/2421/pnact_2018_2tri.pdf. Acesso em: 10 mar. 2023.
IPEA. Mercado de trabalho: conjuntura e análise; Ministério do Trabalho. Abril de 2020. Brasília (DF): Ipea, 2020. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/mercadodetrabalho/200519_bmt_68_book.pdf. Acesso em: 10 mar. 2023.
IPEA. Carta de Conjuntura nº 44. Brasília (DF): Ipea, 2019. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/conjuntura/200902_carta_de_conjuntura_4.pdf. Acesso em: 10 maio 2023.
IPEA. Carta de Conjuntura n° 36. Brasília (DF): Ipea, 2017. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/conjuntura/180626_carta_de_conjuntura_n36.pdf. Acesso em: 10 abr. 2023.
NASCIMENTO, A. J. R.; SOUZA, M. R. As mulheres idosas e o mercado de trabalho. In: SEMINÁRIO NACIONAL DE TRABALHO E GÊNERO, 1., 2006, Goiânia. Anais [...] Goiânia: UFG, 2006. p. 1-11. Disponível em:
https://files.cercomp.ufg.br/weby/up/245/o/Ana_Marta.pdf. Acesso em: 10 maio 2023.
NITAHARA, A. Brasileiros com 65 anos ou mais são 10,53% da população, diz FGV. Agência Brasil, Rio de Janeiro, 8 abr. 2020. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2020-04/brasileiros-com-65-anos-ou-mais-sao-10-53-da-populacao-diz-FGV. Acesso em: 10 mar. 2023.
PRATES, J. C. O método marxista de investigação e o enfoque misto na pesquisa social: uma relação necessária. Textos e Contextos, Porto Alegre, v. 11, n. 1,
p. 116-128, jan. 2012. Disponível em: https://repositorio.pucrs.br/dspace/bitstream/10923/7985/2/O_metodo_marxiano_de_investigacao_e_o_enfoque_misto_na_pesquisa_social_uma_relacao_necessaria.pdf. Acesso em: 10 maio 2023.
TEIXEIRA, S. M. O envelhecimento e as reformas no sistema de seguridade social no brasil contemporâneo. Textos & Contextos, Porto Alegre, v. 17, n. 1,
p. 126-137, jan./jul. 2018. Disponível em: https://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/fass/article/view/27635/17157. Acesso em: 10 mar. 2023.
TEIXEIRA, S. M. Envelhecimento e trabalho no tempo do capital: implicações para a proteção social no Brasil. São Paulo: Cortez, 2008.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2025 Argumentum

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Termo de Cessão de Direitos Autorais
Como condição para a submissão, os autores devem concordar com o Termo de Cessão de Direitos Autorais, marcando a caixa de seleção após a leitura das cláusulas.
O(s) autor(es) doravante designado(s) CEDENTE, por meio desta, cede e transfere, de forma gratuita, a propriedade dos direitos autorais relativos à revista Argumentum, do Programa de Pós-graduação em Política Social, Universidade Federal do Espírito Santo - Av. Fernando Ferrari, 514 - Goiabeiras 29075-910, Vitória (Brasil) doravante designada CESSIONÁRIA, nas condições descritas a seguir:
1. O CEDENTE declara que é (são) autor(es) e titular(es) da propriedade dos direitos autorais da OBRA submetida.
2. O CEDENTE declara que a OBRA não infringe direitos autorais e/ou outros direitos de propriedade de terceiros, que a divulgação de imagens (caso as mesmas existam) foi autorizada e que assume integral responsabilidade moral e/ou patrimonial, pelo seu conteúdo, perante terceiros.
3. O CEDENTE cede e transfere todos os direitos autorais relativos à OBRA à CESSIONÁRIA, especialmente os direitos de edição, de publicação, de tradução para outro idioma e de reprodução por qualquer processo ou técnica. A CESSIONÁRIA passa a ser proprietária exclusiva dos direitos referentes à OBRA, sendo vedada qualquer reprodução, total ou parcial, em qualquer outro meio de divulgação, impresso ou eletrônico, sem que haja prévia autorização escrita por parte da CESSIONÁRIA.
4. A cessão é gratuita e, portanto, não haverá qualquer tipo de remuneração pela utilização da OBRA pela CESSIONÁRIA.