The Interdependence in Full-Time Education and Special Educ ation Policies
A Figurational Study of the Municipality of Pinheiros
DOI:
https://doi.org/10.47456/jar0m954Keywords:
políticas públicas; educação especial; educação em Tempo Integral.Abstract
The Full-Time Education and Special Education are public policies within a context of disputes, and in the educational scenario, it is necessary to ensure a broader space for discussion and analysis of their potentialities and weaknesses. With this commitment, the present study proposes an analysis of the challenges and possibilities in ensuring Specialized Educational Assistance (AEE) in full-time schools in the municipality of Pinheiros, ES. The research is based on the Figurational Sociology of Norbert Elias, using the assumptions elaborated in the author's body of work to analyze the possible interdependencies between individuals and society, based on the principle that, for the purposes of this analysis, they are inseparable. As a methodological strategy, an ethnographic case study was used. The research instruments included document analysis, participant observation, and interviews with three full-time school principals, three pedagogues, and the municipal technician responsible for the implementation of full-time schools in the Municipal Education System of Pinheiros, ES. By understanding the involvement of these subjects in these policies, we sought to contextualize: how these two educational policies challenge each other, beyond their normative appearances; and how issues of access, retention, and Specialized Educational Assistance for students with disabilities, global developmental disorders, and giftedness/talented students are configured in these spaces from an inclusive perspective.As a result of the investigation, we identified signs of how these two policies are being implemented in the same space-time in Pinheiros, with the service to the special education public being impacted by the political-administrative organization of the Municipal Education System. This indicates the need for an expansion of discussions aimed at improving the provision of Full-Time Education in conjunction with special education.
References
BRASIL [Constituição de 1988]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. [Brasília-DF]: Presidência da República, [1988]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 10 nov. 2024.
BRASIL. Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011. Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2011. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7611.htm. Acesso em: 10 nov. 2024.
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, DF: Presidência da República, 1996. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/l9394.htm. Acesso em: 3 nov. 2024.
BRASIL. Lei nº 13.005. de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2014. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13005.htm. Acesso em: 3 nov. 2024.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Política de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva. Brasília, DF: [Ministério da Educação], 2008a. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/politicaeducespecial.pdf. Acesso em: 3 nov. 2024.
ELIAS, N. O processo civilizador: formação do Estado e Civilização. v. 2. Tradução de Ruy Jungmann; Revisão e apresentação de Renato Janine Ribeiro. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1993.
ELIAS, N. A sociedade dos indivíduos. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1994.
ELIAS, N. O processo civilizador: uma história dos costumes. v. 1. Tradução de Ruy Jungmann; Revisão e apresentação de Renato Janine Ribeiro. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2011.
ESPÍRITO SANTO (Estado). Decreto nº 4973-R, de 29 de setembro de 2021. Regulamenta o Programa Capixaba de Fomento à Implementação de Escolas Municipais de Ensino Fundamental em Tempo Integral instituído pela Lei nº 11.393, de 03 de setembro de 2021. Diário Oficial dos Poderes do Estado, edição n25.585, p, 1-5, 30 set. 2021a. Disponível em: https://sedu.es.gov.br/Media/sedu/pdf%20e%20Arquivos/Diario%20Oficial%2030-09-2021%20Decreto%20Proeti-2.pdf. Acesso em: 17 nov. 2024.
ESPÍRITO SANTO (Estado). Lei nº 10.832, de 24 de junho de 2015.Aprova o Plano Estadual de Educação do Espírito Santo – PEE/ES, período 2015/2025. Vitória: Assembleia Legislativa, 2015a. Disponível em: https://www3.al.es.gov.br/arquivo/documents/legislacao/html/10.382.htm. Acesso em: 15 nov. 2024.
ESPÍRITO SANTO (Estado). Lei nº 11.393, de 3 de setembro de 2021. Institui o Programa Capixaba de Fomento à Implementação de Escolas Municipais de Ensino Fundamental em Tempo Integral – PROETI e dá outras providências. Diário Oficial dos Poderes do Estado, p, 4-6, 8 set. 2021b. Disponível em: https://sedu.es.gov.br/Media/sedu/pdf%20e%20Arquivos/Lei%20PROETI-1.pdf. Acesso em: 17 nov. 2024.
ESPÍRITO SANTO (Estado). Secretaria de Educação. Lei complementar nº 799, de 12 de junho de 2015. Cria o Programa de Escolas Estaduais de Ensino Médio em Turno Único, denominado “Escola Viva”, no âmbito do Estado, e dá outras providências. [Vitória]: Governo do Estado do Espírito Santo, 2015b. Disponível em: https://sedu.es.gov.br/Media/sedu/pdf%20e%20Arquivos/LEI%20COMPLEMENTAR%20N%C2%BA%20799%20e%20altera%C3%A7%C3%B5es%20-%20818%20e%20841.pdf . Acesso em: 3 nov. 2024.
FRANÇA, M. G.; PRIETO, R. G. Gestão dos recursos voltados à educação especial em município brasileiro (208-2014). Educação em Revista, Belo Horizonte, n. 33, p. 1-28, 2017. Disponível em: https://doi.org/10.1590/0102-4698168804. Acesso em: 10 nov. 2024.
GARCIA, R. M. C.; MICHELS, M. H. Educação e inclusão: equidade e aprendizagem como estratégias do capital. Educação & Realidade, Porto Alegre, v. 46, n. , e116974, 2021
INSTITUTO JONES DOS SANTOS NEVES. Pinheiros: relatório de acompanhamento do Plano Municipal de Educação. Vitória, ES: IJSN, 2017.
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA. Relatório do 4º ciclo de monitoramento das Metas do Plano Nacional de Educação. Brasília, DF: Inep, 2022.
JESUS, D. M.; BORGES, C. S. Formação inicial de professores na perspectiva inclusiva: quais os desenhos? In: OLIVEIRA, A. A. S.; FONSECA, K. A.; REIS, M. (eds.). Formação de professores e práticas educacionais inclusivas. Curitiba: CRV. pp. 29-42.
LARROSA, J. Notas sobre a experiência e o saber da experiência. Revista Brasileira de Educação, n19, Jan/Fev/Mar/Abr, 2002. p. 20-28. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rbedu/a/Ycc5QDzZKcYVspCNspZVDxC/?format=pdf&lang=pt. Acesso em: 3 nov. 2024.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Nota Técnica nº 04/2014. Dispensa a exigência de laudo médico para matrícula de alunos com deficiência na educação básica. Brasília, 2014. Disponível em: http://www.mec.gov.br. Acesso em 17 nov. 2024.
PINHEIROS (ES). Lei Municipal nº 1.487, de 19 de novembro de 2021. Estabelece diretrizes para a oferta de Educação em Temo Integral nas Escolas da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências. Pinheiros, ES: Gabinete do Prefeito, 2021.
ROCHA, L. R. M. da; PRIETO, R. G.; SILVA, R. R. da. Direito à educação de estudantes do público da educação especial egressos do ensino fundamental paulistano. Revista Videre, Dourados-MS, v. 16, n. 35, p. 201-222, jul- dez. 2024.Dourados.MS
Downloads
Published
Issue
Section
License
Copyright (c) 2025 Fabiana Ferreira Pinheiro, Isabel Matos Nunes

This work is licensed under a Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
The authors accept, when sending their works, the assignment of their copyrights.