Da morte ao renascimento social: Direito, escravidão e liberdade na Roma clássica
DOI:
https://doi.org/10.17648/rom.v0i14.28890Palavras-chave:
Roma, Direito Romano, Escravidão, ManumissãoResumo
Neste artigo, discute-se o problema da escravidão e da liberdade no Direito Romano. Pretendeu-se abordar o problema do reconhecimento da humanidade do escravo ao mesmo tempo que se estabeleceu a noção jurídica de res. Determinou-se como marcos temporais a consolidação do escravismo na Península Itálica até seu declínio – séculos III a.C. ao II d.C. A pesquisa do problema proposto realizou-se em fontes de Direito Romano: as Institutas, de Gaio, as Regras, de Ulpiano, bem como o Digesto, de Justiniano. Empreendeu-se levantamento historiográfico nas principais bases de referência acadêmica. A metodologia consistiu no confronto das opiniões jurídicas registradas nas fontes escolhidas e as interpretações historiográficas colhidas nas plataformas bibliográficas.
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